Será indenizada moralmente em R$ 6 mil reais a aluna que demorou um ano para receber certificado de sua pós graduação
A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou uma Escola a pagar R$ 6 mil por danos morais, devido à demora de 1 ano na entrega de certificado de pós graduação de aluna.
A aluna concluiu o curso de pós graduação em dezembro de 2010, quando entregou sua monografia, devidamente aprovada. Ela já atuava na área de acupuntura e se mudou para o Canadá em janeiro de 2011, confiante na promessa que o certificado seria enviado em 30 dias. Por não ter recebido o certificado tem se submetido a subempregos para poder sobreviver. Há mais de um ano tenta resolver a pendência por emails e telefonemas, mas não logrou êxito.
A escola afirmou que não entregou o certificado devido a falência de faculdade parceira, com quem tinha um convênio. Afirmou que a aluna não comprovou os danos materiais e que se trata de mero aborrecimento. Disse que a falência da faculdade era fato totalmente imprevisto, situação que exime o seu dever de indenizar.
A juíza considerou que o lapso temporal decorrido revela falha na prestação do serviço. A espera por um curto período é aceitável, mas aguardar por mais de ano, mesmo com os reiterados pedidos administrativos, ultrapassa a esfera da razoabilidade. Quanto à reparação dos danos materiais, a juíza negou o pedido pois a autora não comprovou esse dano.
Processo: 2012.01.1.037643-8
Fonte: TJDFT
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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