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quarta-feira, 10 de julho de 2013

FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVALIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL.

EMENTA: Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, precedida de cautelar inominada, com pedido de liminar. Indenização por danos morais. 1. Débito apurado de forma unilateral pela concessionária, por alegada fraude no relógio medidor, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, por se tratar de valor questionável, referente a conduta cuja ilicitude depende de discussão sob o crivo do contraditório. 2. Não goza do requisito da certeza o... (clique em "mais informações" para ler mais)

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