Em resposta de ação de inexigibilidade de débitos, empresa
disse que cliente agiu com má-fé.
O juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, declarou a inexigibilidade de débitos de um consumidor com a Comgás e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter alegado má-fé do consumidor no caso.
Para o magistrado, o reconhecimento da inexigibilidade do débito é inevitável, pois são imputados ao consumidor valores de metragem cúbica de consumo só...
O juiz de Direito Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, declarou a inexigibilidade de débitos de um consumidor com a Comgás e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais por ter alegado má-fé do consumidor no caso.
Para o magistrado, o reconhecimento da inexigibilidade do débito é inevitável, pois são imputados ao consumidor valores de metragem cúbica de consumo só...