Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no último dia 15, condenou a Prefeitura de Franco da Rocha a indenizar homem atingido por um coqueiro. Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local. Em razão do acidente, o apelante sofreu múltiplas fraturas nas pernas e no crânio e foi submetido à cirurgia.
Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não ...