
Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não ...
foi devidamente comprovada pela vítima.
foi devidamente comprovada pela vítima.
Para o relator da apelação, desembargador Leonel Costa, há nos autos demonstração do precário estado de conservação da árvore, o que indica a responsabilidade da municipalidade. “A conduta da Prefeitura caracteriza negligência, demonstrando-se a sua culpa, o que enseja a indenização. O dano moral, e em razão da gravidade do dano e sequelas, independe de demonstração de prova do imenso constrangimento e sofrimento suportado pela vítima.”
Os desembargadores Marcelo Berthe e Fermino Magnani Filho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0010284-12.2010.8.26.0198
Fonte: TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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