VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Inquilina deverá ser indenizada por invasão de domicílio praticada pelo proprietário da residência

No momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou A.B.F a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N.S.A.P, que teve seu domicílio invadido.

N.S.A.P entrou com ação de indenização por danos morais contra A.B.F em decorrência da invasão do seu domicílio, um apartamento que ela locou do réu. A autora conta que, no momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida. Ela solicitou que o invasor se retirasse e, diante da negativa, chamou a polícia, que lavraou um Boletim de Ocorrência.

Citado, o réu apresentou contestação e alegou que a entrada no imóvel foi ocasionada para reparar defeito na instalação hidráulica e que, após chamar várias vezes a requerente, julgou que ela não estava em casa, procedendo à entrada no imóvel com o auxílio de um chaveiro. Após o julgamento em 2ª Instância, A.B.F recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e, em seu voto, concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável. O desembargador acatou os valores fixados na sentença e determinou que a correção monetária deverá incidir pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a partir da publicação da sentença.

Os desembargadores Estevãso Lucchesi e Valdez Leite Machado, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1-0433.09.272087-2/002

Fonte: TJMG - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, dúvidas sobre Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Francês que provocou acidente vai indenizar vítimas em R$ 455 mil

Réu trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool quando avançou o sinal vermelho e atingiu o veículo onde estavam as vítimas, fugindo sem prestar socorro

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em sessão realizada hoje, quarta-feira, 31 de julho, condenou o francês O.R. a indenizar as quatro vítimas do acidente que provocou no dia 17 de abril de 2009, na Savassi, em Belo Horizonte, por danos morais, num total de R$ 455 mil.

Os desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto aumentaram o valor fixado em Primeira Instância,

domingo, 28 de julho de 2013

Pessoa jurídica tem de comprovar dano moral para receber indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes. 

A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado. 

O laboratório ajuizou

sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOMEM INTERNADO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA PELA ESPOSA NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL

Autor alegou tratamento “desumano” onde teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de

quarta-feira, 24 de julho de 2013

POR FALTA DE PROVA, JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR IMPEDIDO DE ASSISTIR SHOW

É justo? 
Sim, é justo. Ainda que se considere a inversão do ônus da prova, não se poderia a promotora do evento ao pagamento de indenização, sem que o processo fosse instruído com o mínimo de prova.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show durante a Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público.
        O autor alegava que adquiriu ingresso com

Turista morre em ataque de tubarão e a família pretende processar Estado

Câmeras de segurança da Secretaria de Defesa Social gravaram o momento do ataque - José Patrício/AE
A notícia foi publicada no Estadão de hoje: "De São Paulo, Bruna Gobbi, de 18 anos, foi a segunda mulher a ser atacada por tubarão e a primeira a morrer em Pernambuco". Sua família pretende processar o Estado porque o grupo em que ela se encontrava não foi avisado da possibilidade de eventual encontro com tubarões.

Eles podem a ação, pleiteando indenização. É um direito previsto constitucionalmente.  Mas pense bem: no local, muito próximo ao local do ataque, há placas (com mensagens em português e em inglês, além de um símbolo entendido em qualquer língua) informando a presença dos animais. Tal sinalização, observada a fotografia, tem o a altura de, ao menos, dois homens adultos, como se pode observar. 

Segundo a informação veiculada

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.

A autora alegou que

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL É A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZADO CERCEAMENTO DE DEFESA

A requerida, in casu, alega cerceamento de defesa. Entretanto, a prova que poderia ser produzida pela requerida era a documental - a apresentação do comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço, a dar ensejo a emissão da duplicata mercantil. Se somente tal prova poderia ser produzida para confirmar a alegação dispendida pela apelante, com a juntada da contestação. Não o fazendo, tornou-se precluso o ato, em virtude da perda da oportunidade.

Declaratória Inexigibilidade de título, c.c. dano moral Títulos levados a protesto de forma irregular - Não demonstrado lastro comercial para emissão de duplicatas Declarada a inexigibilidade das duplicatas emitidas irregularmente e consequente sustação definitiva do protesto - Recurso da ré não provido.* Responsabilidade Civil Dano moral não configurado Hipótese em que não foi verificada mácula ao nome da autora a dar ensejo a dano moral Recurso da autora não provido nesta parte. Sucumbência Verba honorária que deve ser arcada por aquele que deu causa ao ajuizamento da ação Princípio da causalidade Condenação da requerida ao pagamento da verba sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido para tal fim.
A prova testemunhal não tem o condão de demonstrar o vinculo negocial no caso, já que foi afirmado pela própria apelante que a emissão das duplicatas se deu para cobrança da taxa de dificuldade de entrega.
“Em relação à Duplicata - é até ocioso ressaltar - , a Lei n.º 5.474/68 condiciona a sua emissão à realização de venda mercantil ou prestação de serviços, bem como a aceitação do sacado ou, na ausência, o protesto acompanhado de comprovante da realização do negócio subjacente, sem os quais
estará configurado o vício de forma intrínseco, o qual poderá ser oposto pelo sacado a qualquer endossatário, ainda que de boa-fé.” (STJ, 4ª Turma, REsp 774304 / MT, Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, j.05.10.2010, DJe 14/10/2010) Caberia à ré comprovar a efetiva prestação de serviço para autorizar a emissão das duplicatas, entretanto, a prova não foi feita, de modo que foi declarada a inexigibilidade dos títulos em questão. 

Fonte: TJSP
VOTO Nº: 25575
APEL.Nº: 
0034223-86.2011.8.26.0068
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR DANO SOCIAL


        Em uma decisão inovadora, com valor revertido ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 milhão. O autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais.
        O segurado ingressou com a ação porque a empresa teria se recusado a prestar atendimento. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
        Inconformadas com a decisão, as partes recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado, razão da recusa de atendimento. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angustia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.
        No entendimento da turma julgadora, o dano social ficou caracterizado em razão da necessidade de se coibir a prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, explica em seu voto que a seguradora já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. “No caso, a que se considerar que o pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto e que, mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura, daí obrigando o conveniado a promover esta ação, contestada e, após decidida com argumentos e fundamentos sempre sabidos e conhecidos da seguradora, não parece razoável imaginar que seu recurso pudesse alcançar esse específico êxito.”
        O magistrado ressalta, ainda, que a indenização com caráter expressamente punitivo no valor de R$ 1 milhão não se confunde com a destinada ao segurado. "A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações."       
        Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que restou caracterizado por se tratar de paciente acometido por infarto que precisou procurar outro hospital em situação nitidamente aflitiva.
        Além do previsto no artigo 35-C I e II, da Lei 9.656/98 (acrescentados pela MP 2.177/01-44) que impõe a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de emergência ou urgência, o TJSP, considerando a reincidência desta questão, editou, em fevereiro deste ano, a Súmula nº 103 que expressa: "É abusiva a negativa de cobertura em entendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecidos na Lei nº 9.656/98".
        Para o desembargador, a recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune. Afirma que a empresa utilizou tese ultrapassada na peça defensiva, que não condiz com o entendimento atual, com a evolução que se alcançou na busca do equilíbrio nas relações contratuais, o que, de certa forma, autoriza cogitar de se cuidar de um método a maquiar e distorcer uma realidade. Por ser caracterizada a litigância de má-fé, fixou a multa de 1% sobre o valor da causa.
        A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

        Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564
        Fonte: Comunicação Social TJSP

Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!
Comente, divulgue, assine. Será sempre bem recebido!
Conheça mais. Faça uma visita aos blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, Português, poemas e crônicas ("causos"): https://plus.google.com/100044718118725455450/about.
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

SOMENTE ATRASO EM VOO SUPERIOR A 4 HORAS GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL

código brasileiro de aeronáutica, lei nº 9.099/95, assistência, embarque, dano moral, gravidade, sofrimento, bem-estar
Somente atraso em voo superior a 4 horas gera dano moral indenizável: "DANO MORAL O atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas, e a falta da prestação de assistência adequada à autora passageira, no lapso temporal, em que aguardou o embarque, constituem, por si só, fatos geradores de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Beijo exibido na TV depois da separação do casal geral dano moral

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora,

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Enquanto houver omissão do Estado, o Poder Judiciário pode e deve interferir

Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir

“Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, durante sua participação, nesta semana, do 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.

Segundo o juiz do CNJ,

Emissora de TV deverá ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade

A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com

quarta-feira, 10 de julho de 2013

FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVALIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL.

EMENTA: Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, precedida de cautelar inominada, com pedido de liminar. Indenização por danos morais. 1. Débito apurado de forma unilateral pela concessionária, por alegada fraude no relógio medidor, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, por se tratar de valor questionável, referente a conduta cuja ilicitude depende de discussão sob o crivo do contraditório. 2. Não goza do requisito da certeza o... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 9 de julho de 2013

EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR CANCELAMENTO DE VOO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar a empresa Deutsche Lufthansa ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajava pela companhia. Isto porque um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique, foi cancelado, sem justificativa, o que teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada.
        Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog