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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Idoso será indenizado por ferimento após queda em ônibus em virtude de freada brusca

Caso não seja provada a culpa exclusiva da vítima, acidentes de trânsito que envolvam ônibus de empresas de transporte público são considerados casos de falha na prestação de serviços, com responsabilidade objetiva da companhia. Isso leva à necessidade de indenização nos casos em que fica comprovado o dano moral causado pelo evento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e baseou o acolhimento do recurso apresentado por um idoso.
O homem, de 75 anos, estava em um coletivo da Viação Euclásio, em Belo Horizonte, e caiu no momento em que o motorista freou bruscamente. Ele teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical, ficando internado em ...

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA DEVE INDENIZAR HOMEM ATINGIDO POR QUEDA DE ÁRVORE

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no último dia 15, condenou a Prefeitura de Franco da Rocha a indenizar homem atingido por um coqueiro. Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local. Em razão do acidente, o apelante sofreu múltiplas fraturas nas pernas e no crânio e foi submetido à cirurgia.
        Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não ...

Cliente será indenizada por costureira por atraso na entrega de vestido

Se o vestido de festa for entregue fora do prazo, não terá mais utilidade e a cliente terá que amargar a compra de outra peça, em lojas que vendem roupas prontas.
No caso, o ateliê de costura entregou o vestido no dia, mas o atraso conturbou a cerimônia, transtornou a festa e expôs a cliente a vexame incomensurável.
Quando as duas partes envolvidas na prestação de determinado produto ou serviço, como a confecção de uma roupa, fecham um acordo e combinam a data de entrega do produto ou do serviço, cabe à contratada cumprir o que foi combinado. Caso isso não ocorra fica caracterizado o defeito na prestação, com...

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Concessão de pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica

A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida, por isso deve ser comprovada para fins de recebimento de pensão. Sob esse argumento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelos pais de um jovem atropelado por trem em São Paulo. 

O acidente aconteceu em outubro de 2004. O rapaz, de 19 anos, fazia a travessia da via férrea, por um caminho utilizado pelos moradores da região, quando foi atropelado e morreu. O local não tinha sinalização e nenhum tipo de monitoramento. 

Ajuizada ação indenizatória contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a sentença condenou a empresa ao pagamento de...

Problema técnico de avião não livra companhia aérea do pagamento de indenização

Uma companhia aérea não pode ser absolvida em caso de má prestação de serviços apenas por conta da alegação de problemas técnicos operacionais na aeronave, pois este fator faz parte do risco da atividade empresarial. A alegação foi utilizada pela juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a companhia aérea portuguesa TAP a indenizar uma passageira por conta do atraso de sete horas na decolagem de um voo. A demora fez com que a mulher perdesse uma noite da estadia de sete dias no exterior, o que, para a juíza, caracteriza violação à dignidade da consumidora.
As duas partes participaram inicialmente de uma audiência de conciliação, que não resultou em acordo, o que levou a disputa à Justiça. A TAP alegou que o atraso foi causado pelos...

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

SEGURADORA DEVE ARCAR COM DANOS CAUSADOS A AUTOMÓVEL EM ENCHENTE

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.
        O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Advogado que não dá informações ao cliente é condenado a indenizá-lo

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a decisão de 1º grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista, na qual era revel, na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma genérica...

domingo, 5 de janeiro de 2014

AGÊNCIA DE VIAGENS É CONDENADA POR ERRO NA EMISSÃO DE BILHETE AÉREO

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José dos Campos que condenou uma agência de viagens a pagar indenização por danos materiais e morais a uma cliente. O motivo: a autora contratou um pacote turístico para ela e o namorado com destino a Balneário Camboriú (SC), mas não puderam embarcar porque o nome dele estava incorreto no bilhete emitido pela empresa.
        A agência deve pagar R$ 6.225, com correção, pelos danos morais. Também foi condenada a devolver à cliente o valor da primeira parcela do...

PARA TRIBUNAL, MATÉRIA SOBRE RESERVA INDÍGENA NÃO OFENDEU HONRA DE ANTROPÓLOGA

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista, em que pleiteava indenização por danos morais. A suposta violação de sua imagem e honra seria decorrente de matéria, publicada pela revista Veja, sob o título “Made in Paraguai – A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”. O texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante.
        O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério...

TRIBUNAL AFASTA RESPONSABILIDADE DE FABRICANTE DE BRONZEADOR QUE CAUSOU REAÇÃO ALÉRGICA

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma mulher que pretendia obter indenização por danos morais e materiais de empresa fabricante de bronzeador, pois desenvolveu dermatite de fotocontato ao usar o produto.
        De acordo com a autora, o bronzeador causou bolhas e manchas pelo corpo, acompanhadas de fortes odores e desconforto. Ela entrou em contato com a empresa, que prontamente agendou e arcou com os custos de uma consulta no...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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