A senhora, idosa, tentou atravessar a via, que não contava com faixa de pedestres. Veículo que transitava no local freou e parou, mas a senhora, de 77 anos, desequilibrou-se, caiu, e sofreu hematomas.
Ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais e o juiz de primeiro grau
condenou motorista e seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais,
no valor de R$ 536,31, corrigido e acrescido de juros, e um terço de um salário mínimo mensal a titulo de
pensão, desde a data do laudo pericial, de forma definitiva e enquanto viva a
autora.
Todos recorreram e, em segundo grau ficou evidenciado não haver prova que...
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terça-feira, 5 de abril de 2016
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