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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

FALHA EM EXAME PRÉ-NATAL GERAL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

danos morais, gestante em pré-natal, exames, hiv
Em caso de falha em exames médicos de gestante em pré-natal, tanto a administração pública quando o laboratório respondem objetivamente pelo erro e devem ser condenados a indenização. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a prefeitura de Itapetininga e um laboratório de ... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 16 de setembro de 2014

HOSPITAL DE SUZANO É RESPONSABILIZADO POR MORTE DE RECÉM-NASCIDO

 Um hospital de Suzano terá de indenizar os pais de uma criança recém-nascida, morta por falha da prestação de serviço médico. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou entendimento da primeira instância e determinou que o réu pague R$ 186 mil por danos morais e R$ 615 por danos materiais.
        Segundo os autores, o menino recebeu alta sem a realização de exames que poderiam detectar uma anomalia congênita – no caso, imperfuração anal –, o que teria facilitado sua morte. Em defesa, o hospital alegou que a causa do óbito foi a má formação do feto e que recai sobre os médicos que o atenderam a responsabilidade pelo

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

VÍTIMAS DE SEQUESTRO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING SERÃO INDENIZADAS

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um shopping center da capital paulista pelo sequestro de sete pessoas no estacionamento do estabelecimento, em fevereiro de 2007. O valor da indenização por danos morais totalizou a quantia de R$ 1,135 milhão – cada autor receberá valor diferenciado, em razão das circunstâncias diferenciadas por que passou.
         As vítimas narraram que estacionaram o carro próximo da entrada e da...

terça-feira, 9 de setembro de 2014

FABRICANTE INDENIZARÁ CONSUMIDORA POR ACIDENTE COM GARRAFA DE REFRIGERANTE

Explosão de garrafa pet motiva dano moral
 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa fabricante de refrigerantes pague R$ 30 mil de indenização por danos morais a uma consumidora ferida pela explosão de uma garrafa pet.
         De acordo com os autos, a autora estava em um supermercado, na cidade de Ourinhos, quando foi atingida no rosto por uma garrafa que estava na prateleira. Segundo a autora, houve uma explosão espontânea do recipiente, fazendo com que a garrafa fosse arremessada em sua direção. Em razão do impacto, desmaiou e foi encaminhada ao hospital. Apesar de medicada, após 15 dias do acidente, ainda sofria confusão mental e dores.
         O relator do recurso, desembargador Galdino Toledo Júnior, reconheceu...

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