Uma administradora de planos de saúde e um hospital foram condenados a indenizar adolescente, a título de danos morais, por erro durante atendimento médico. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou o valor em R$ 50 mil.
A autora tinha apenas quatro anos na época dos fatos e apresentava crises de convulsão. Para tratar o problema, uma médica solicitou exame de ressonância magnética, com necessidade de sedação. Ao fazer o procedimento, o médico anestesista usou medicação anestésica inapropriada para pacientes com histórico de epilepsia e convulsões, ocasionando parada cardiorrespiratória, que acarretou lesão cerebral. A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, lembrou...