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segunda-feira, 18 de julho de 2016

CRIANÇA É INDENIZADA POR ACIDENTE EM BUFFET INFANTIL

Um buffet infantil foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 25 por danos materiais a uma criança que fraturou a tíbia enquanto brincava no tobogã do parque. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado. 
Os pais da criança de oito anos contaram que os monitores não as orientaram sobre a forma de utilização dos brinquedos e, ao descer do tobogã, a menina fraturou a tíbia. Ela...

quinta-feira, 14 de julho de 2016

ESTADO INDENIZARÁ PRESO QUE SOFREU ACIDENTE QUANDO TRABALHAVA

Sem preconceito. 

O Estado é responsável pela incolumidade física do preso e o preso tem direito ao trabalho. É a melhor forma de habilitação e reintegração à sociedade.

Se o recluso sofre danos físicos e morais enquanto trabalha, quem responde por isso?
Claro, o Estado. É um mal menor.

Preso que sofreu acidente de trabalho durante cumprimento de pena será indenizado pelo...

sexta-feira, 8 de julho de 2016

APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO NÃO GERA DANOS MORAL

O simples apontamento para protesto de título pode gerar desconforto, mas não dano moral.

     À conclusão chegou o STJ, no recurso Especial nº 1017970 DF, ao qual foi dado provimento.
     A celeuma se deu por conta de ter sido o autor da ação notificado, indevidamente, a efetuar o pagamento de título apontado no prazo de três dias úteis, conforme disciplina a Lei do Protesto (Lei 9.492/97).
     O protesto é ato complexo, que demanda a inscrição do título no livro de protocolos, a intimação do devedor e, apenas depois de decorrido o prazo para pagamento, o registro do protesto, quando então o nome do devedor inadimplente será...

quarta-feira, 6 de julho de 2016

BANCO É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Instituição foi condenada a pagar indenização e multa a cliente que sofreu desvio em investimentos

A 2ª Vara da Comarca de Porto Ferreira condenou um banco a ressarcir R$ 28.111,80 a uma cliente e a indenizá-la por danos morais arbitrados em R$ 150 mil. A instituição também foi condenada por litigância de má-fé e, por isso, multada em 10% do valor da causa, bem como sentenciada ao pagamento de indenização equivalente a 10 salários mínimos.
        
A cliente afirmou que valores que deveriam ter sido investidos foram desviados de sua conta pelo gerente da agência. O banco, por sua vez, alegou...

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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