Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal: "É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES".
"Em se tratando de matéria veiculada pela internet, a responsabilidade civil por danos morais exsurge quando a matéria for divulgada com a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro."
"Com efeito, não há ofensa à honra quando a intenção do articulista é apenas informar o cidadão acerca dos fatos que cercam a vida da pessoa objeto da notícia. Embora na reportagem se tenha utilizado de expressões irônicas, a ótica imprimida na nota é apenas a de informar sobre possível investigação acerca do patrimônio do autor. Desta forma, é de se concluir que a notícia tida por ofensiva não consubstancia conduta ilícita, idônea a ensejar compensação pecuniária ao autor pelo suposto dano moral. Se abalo houve, vale ressaltar, foi apenas à suscetibilidade o autor, que...