Acidente de veículo. Obstáculo de concreto deixado na pista sem sinalização. Responsabilidade objetiva do Estado de São Paulo, responsável pela obra na pista, nos termos do art. 37, §6º, da CF. Orçamento não impugnado de forma especificada. Dano moral e estético configurados. Indenizações individualizadas para...
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quinta-feira, 28 de setembro de 2017
ACÓRDÃO. ESTADO É CONDENADO A INDENIZAR POR ACIDENTE EM RODOVIA.
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