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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PROFESSOR QUE PRETENDIA DANOS MORAIS POR MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA TEM PEDIDO NEGADO MAIS UMA VEZ

O professor de uma grande universidade, conhecida pelos maus resultados, se sentiu ofendido por uma reportagem afirmar que os estudantes da universidade na qual leciona “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”.
Tal professor ajuizou uma ação, pleiteando danos morais. Perdeu em primeiro grau, recorreu e a decisão de primeira instância foi confirmada, por unanimidade.
O professor não foi atacado individualmente e hoje, na era da informática, até os alunos têm consciência de que a universidade que frequentam está abaixo da ...
média.
O que conseguiu? Dar mais visibilidade à matéria e evidenciar o baixo conceito da universidade.


A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que julgou improcedente ação indenizatória movida por professor universitário contra jornalista e órgão de imprensa por matéria ofensiva a educadores de universidade paulista.
        Consta do pedido que o autor, que apelou da decisão inicial, considerou agressiva matéria jornalística intitulada “A saia da moça e a ira dos boçais”, por constar, em certo trecho, que os estudantes da universidade na qual o autor é professor “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”. A matéria tratava de episódio que ganhou notoriedade nacional, quando uma estudante foi hostilizada pelos alunos por trajar vestimenta considerada provocante.
        O relator do recurso, desembargador Rui Cascaldi, afirmou em seu voto que a avaliação governamental do Ministério da Educação (MEC) com relação à universidade apresenta conceitos que vão entre 1 a 3, numa escala que vai até 5. “O que bem denota que a referida universidade oferece ensino de qualidade abaixo da média e, sendo assim, a reportagem em questão não veiculou inverdade. Note-se que na matéria não se afirmou que todos os professores são medíocres, mas sim que há professores medíocres, nenhuma referência fazendo ao nome do autor, seus atributos pessoais e profissionais”, afirmou.
        Os desembargadores Christine Santini e Claudio Godoy também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

        Apelação nº 0026192-88.2010.8.26.0011

        Fonte: Comunicação social TJSP

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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