Após ter a mão presa na porta de um coletivo, uma diarista será indenizada em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica, Maria Jovita Reisen. De acordo com o processo n° 0123991-95.2011.8.08.0012, o valor da condenação deverá ser pago pela empresa de transportes e pela seguradora à qual a mesma está vinculada.
A magistrada ainda determinou que a indenização passe por correção monetária e acréscimo de juros.
A mulher também deverá receber uma pensão mensal no (clique em "mais informações" para ler mais)
