VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Enersul é condenada a indenizar cliente por danos em eletrodomésticos


O consumidor será indenizado materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão dos danos que teve em seus equipamentos eletrônicos em razão de sobrecarga elétrica

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul deverá indenizar o consumidor M. da R.M. que teve seus equipamentos eletrônicos danificados por sobrecarga em sua rede elétrica ocorrida em fevereiro de 2010. A companhia deverá pagar a quantia de R$ 4.687,70 por danos materiais.

O autor ingressou com ação contra a empresa afirmando que no dia 27 de fevereiro de 2010, por volta das 19 horas, durante uma forte tempestade, um relâmpago queimou oito aparelhos de sua residência: um televisor de 47 polegadas, um televisor de 29 polegadas, um televisor de 14 polegadas, uma cerca elétrica que inclui o alarme residencial, um PABX, um motor de portão, um modem e uma placa de rede.


Afirma o autor que no dia 1º de março informou o sinistro e a relação dos aparelhos danificados a fim de ser ressarcido, mas a Enersul negou o pedido sob a alegação de que não houve registro da ocorrência no circuito elétrico que atende sua casa.

Para o juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa, os documentos e as provas testemunhais juntadas aos autos demonstram que no dia dos fatos os aparelhos foram danificados devido a uma sobrecarga na rede elétrica. E, segundo destacou, “cabe à Enersul tomar medidas a fim de evitar que os eventos naturais como o raio e as chuvas causem prejuízos aos consumidores de energia elétrica, colocando dispositivos que impeçam que a variação de voltagem da rede possa danificar aparelhos nas residências”.

Dessa forma, o juiz reconheceu a responsabilidade da companhia de energia elétrica pelos danos materiais que o autor teve em razão da oscilação de energia. O magistrado estabeleceu a quantia de R$ 4.687,70, montante comprovado pelo autor por meio dos documentos que juntou aos autos.

Processo nº 0019244-53.2010.8.12.0001
Fonte: TJMS 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.

Um comentário:

Anônimo disse...

nice to be here danomoraldirito.blogspot.com owner discovered your site via search engine but it was hard to find and I see you could have more visitors because there are not so many comments yet. I have discovered website which offer to dramatically increase traffic to your blog http://massive-web-traffic.com they claim they managed to get close to 4000 visitors/day using their services you could also get lot more targeted traffic from search engines as you have now. I used their services and got significantly more visitors to my website. Hope this helps :) They offer best services to increase website traffic at this website http://massive-web-traffic.com

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog