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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

MULHER É INDENIZADA POR NÃO TER ACESSO AO CORPO DE SUA CADELA

danos morais, morte, animal de estimação
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um veterinário de Pouso Alegre, sul de Minas, a pagar R$ 8 mil a uma cliente, por danos morais, por tê-la impedido de ter acesso ao corpo de seu animal de estimação. A cadela de 8 anos, da raça sheepdog, foi submetida a uma cirurgia e morreu. O veterinário não permitiu que a proprietária visse o animal e ainda determinou o descarte do... (clique em "mais informações" para ler mais)
corpo em um aterro sanitário.
A proprietária disse que levou a cadela à clínica, porque esta apresentava um corrimento escuro. Segundo ela, o veterinário diagnosticou uma infecção no útero e submeteu o animal a uma cirurgia, sem averiguar se realmente era o caso de tal procedimento. Ela foi informada pelo médico de que se tratava de cirurgia simples e não foi alertada da possibilidade de o animal vir a morrer. A mulher disse que a cachorra permaneceu na clínica após a cirurgia, mas acabou por falecer e foi encaminhada para o lixo hospitalar.
A morte do cão ocorreu em julho de 2011. A dona do animal recebeu uma ligação informando-a do fato e se dirigiu a clínica. No entanto, o veterinário negou o acesso ao animal, com o argumento de que ainda não havia sido feito o pagamento da cirurgia realizada. Em sua defesa, o veterinário alegou que, após o procedimento cirúrgico, o animal recebeu alta, porém ninguém compareceu para sua retirada.
Para o desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, considerando o carinho da proprietária pelo animal de estimação, e também a convivência diária com ele, o fato de ela ter sido impedida de vê-lo após o seu óbito, de resgatá-lo, e em seguida ter ocorrido o seu descarte no aterro sanitário, foram ocorrências capazes de violar sua dignidade, causando-lhe o sofrimento que se caracteriza como dano moral.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o voto do relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Fonte: TJMG

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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