O estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais, um aluno de uma escola estadual de Santo André que perdeu a visão após ser ferido dentro da sala de aula. O garoto teve o globo ocular perfurado em maio de 2011 e ficou sem enxergar do olho direito depois de ser atingido no rosto com uma régua por um colega de classe. A indenização que foi fixada em R$ 60 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O menino também receberá pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do...valor do salário mínimo, a partir da data em que completar 14 anos. Na época do acidente, ele tinha 8 anos. O relator do processo, desembargador Sidney Romano dos Reis, defendeu que embora a escola soubesse que ocorriam desentendimentos entre os meninos, nada fez para separá-los na sala de aula.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, após o ocorrido, nenhuma atitude teria sido tomada pela direção para prestar socorro à criança, que apenas foi encaminhada a sua casa. A decisão da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi publicada em 4 de maio e divulgada na terça-feira (10). Somente a Fazenda Pública é ré no processo, segundo o TJ, e ainda cabe recurso.
Em nota, a Procuradoria Geral do estado de São Paulo informou que a Fazenda Pública não foi intimada sobre a decisão e que, quando isto ocorrer, vai analisar se entrará com recurso.
Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a família do estudante perdeu a ação em 1ª instância porque o pedido foi considerado improcedente, em março de 2014. Houve recurso e o TJ-SP acatou o pedido. Além do relator do processo, desembargador Sidney Romano dos Reis, o julgamento da 1ª Câmara Extraordinária de Direito Público também contou com a participação dos desembargadores Evaristo dos Santos e Jarbas Gomes. A votação foi unânime.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches
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