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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Torcedor será indenizado por ser impedido de assistir a clássico

Apesar de ter comprado ingressos para jogo de reinauguração, consumidor não conseguiu retirá-los

Um torcedor que ajuizou ação contra a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A e o Cruzeiro Esporte Clube deverá ser indenizado em R$ 5 mil por defeitos na prestação de serviços durante um jogo no estádio Governador Magalhães Pinto. T.L.D. adquiriu ingresso pela internet, mas foi impedido de assistir à reinauguração do Mineirão, em fevereiro de 2013, porque o bilhete não foi disponibilizado ao comprador no momento de retirá-lo na bilheteria. A decisão da 4ª Turma Recursal reformou sentença do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Segundo relata, para assistir ao clássico, o consumidor comprou dois bilhetes, pela internet, por R$130. Todavia, ao comparecer ao estádio para apanhar os ingressos, ele foi informado de que as entradas já tinham sido vendidas. O consumidor afirma que a situação frustrou sua expectativa, causando-lhe dor e sofrimento, porque, sendo torcedor do Cruzeiro, ele queria ter

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