Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.
A defesa da Abril alegou que não há como provar o exato momento da substituição dos carretéis dentro da fita de vídeo — que poderia ter sido feita depois de o produto sair da editora — o que acarretaria a exclusão da sua responsabilidade.
Porém, segundo o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, relator do processo, há dano "uma vez que a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para a sua idade", e a família deve ser indenizada.
O dano moral também foi sofrido pelos pais, segundo a decisão, porque eles "autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita".
Procurado pela Consultor Jurídico, o advogado Alexandre Fidalgo, que representa a Abril, disse que ainda não havia lido a decisão e que, posteriormente, poderá falar sobre o caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0120733-22.2002.8.19.0001
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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