A Net Serviços de Comunicação S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (M.T.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. M.T. foi vítima de fraude praticada por terceiro, que contratou serviços em seu nome.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Terra Rica que julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por M.T. contra a Net Serviços de Comunicação S.A.
Apelação Cível n.º 929496-6
Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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