A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o BRB - Banco de Brasília a indenizar um correntista que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, em virtude da emissão de cheques sem fundos por sua companheira. A decisão foi unânime.
O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.
O banco argumentou que
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segunda-feira, 30 de setembro de 2013
Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação ano 2006, modelo 2007.
Em primeira instância,
O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação ano 2006, modelo 2007.
Em primeira instância,
terça-feira, 24 de setembro de 2013
Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido
Operadora de cartão deverá indenizar a cargo de danos morais a viúva cujo marido teve nome incluso no serasa dois anos após falecimento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.
Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.
O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para
CORTE INDEVIDO DE ÁGUA GERA INDENIZAÇÃO
O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.
No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...
No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...
quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Escorpião em refrigerante garante indenização a cliente
O que está acontecendo?
Ratos e escorpiões em refrigerantes, cobra em embalagem lacrada de escarola, insetos. O que faz a vigilância sanitária que não observa as condições de higiene das fábricas?
Pelos danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa fabricante de bebidas a indenizar consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada.Em primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois...
Lavrador que tomou Voltaren e teve dano estético no braço receberá R$ 40 mil do empregador
Lavrador teve necrose dos tecidos moles o que resultou em dano estético e permanente
Um lavrador que após tomar medicação injetável (Voltaren), no ambulatório da empresa agrícola, e teve necrose dos tecidos moles na região deltoide do braço, que resultou em dano estético e permanente receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos. O valor da condenação, arbitrado em segunda instância, foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao entendimento de que ao fixá-la, levou-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Num dia de trabalho intenso o lavrador começou a sentir fortes dores na coluna. Encaminhado ao ambulatório da empresa, o médico responsável receitou-lhe ‘Voltarem injetável', imediatamente aplicada pela
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Empregada agredida verbalmente por representante da empresa após audiência será indenizada
Todos os cidadãos têm o direito de acessar o Poder Judiciário quando se sentirem lesados. Contudo, esse direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, CF/88) nem sempre é entendido e respeitado por empregadores que, por vezes, tentam intimidar o trabalhador que ajuízam ações trabalhistas.
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 24ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, julgou o caso em que a empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
A empresa negou o fato. Mas, a partir dos depoimentos das
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 24ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, julgou o caso em que a empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
A empresa negou o fato. Mas, a partir dos depoimentos das
Gol deve indenizar mãe que teve filha proibida de embarcar por causa de terçol
Proibição persistiu mesmo após o médico do aeroporto ter feito o exame e declarado que não havia óbice ao embarque
A vara única de Ferreira Gomes/AP determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A pague indenização por danos morais a uma passageira que teve a filha menor de idade proibida de embarcar. Segundo a decisão, o dano é significativo, pois a mãe foi obrigada a se separar da filha e deixá-la "por horas sozinha, de madrugada, no aeroporto, à espera de que alguém pudesse buscá-la".
Ao ajuizar ação, a autora relatou que
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