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terça-feira, 24 de setembro de 2013

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido

Operadora de cartão deverá indenizar a cargo de danos morais a viúva cujo marido teve nome incluso no serasa dois anos após falecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para

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