Proibição persistiu mesmo após o médico do aeroporto ter feito o exame e declarado que não havia óbice ao embarque
A vara única de Ferreira Gomes/AP determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A pague indenização por danos morais a uma passageira que teve a filha menor de idade proibida de embarcar. Segundo a decisão, o dano é significativo, pois a mãe foi obrigada a se separar da filha e deixá-la "por horas sozinha, de madrugada, no aeroporto, à espera de que alguém pudesse buscá-la".
Ao ajuizar ação, a autora relatou que