A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a cliente que foi acusado de furto e tratado de forma discriminatória. Consta dos autos que o autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias, além de ser chamado de “negro ladrão”. Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o autor foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor. “Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de...
um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.
Apelação nº 0001174-08.2010.8.26.0127
um crime, e ainda ser inferiorizado em virtude de ser afrodescendente é situação capaz de causar profunda humilhação, sofrimento psicológico e, por que não dizer, sentimento de revolta. A situação tratada nos autos se reveste de grande relevância, e é capaz de gerar considerável lesão imaterial.” O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.
Apelação nº 0001174-08.2010.8.26.0127
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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