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terça-feira, 19 de agosto de 2014

ESTACIONAMENTO É RESPONSÁVEL POR OBJETOS NO INTERIOR DE CARRO

A responsabilidade pela guarda do veículo inclui os bens em seu interior. Seguindo esse entendimento a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a sentença que condeou um supermercado e a empresa que administra o estacionamento do local a indenizar um consumidor que teve objetos furtados do interior de seu carro.
"A jurisprudência tem entendido que a responsabilidade do fornecedor nos casos em questão inclui os objetos que estejam dentro do veículo. Muito embora não seja meu entendimento pessoal, a essa corrente majoritária devo me curvar", observou o juiz Flávio Augusto Martins Leite ao justificar seu voto pela...

quinta-feira, 10 de julho de 2014

LABORATÓRIO CLÍNICO É CONDENADO POR ERRO EM DIAGNÓSTICO

Exame de mamografia que não diagnostica nódulos coloca em risco a saúde

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista, por maioria dos votos, condenou um laboratório clinico em São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 10 mil a uma mulher que recebeu um diagnóstico negativo de câncer de mama.
        A autora relatou que um exame de mamografia feito na empresa ré constatou a existência de nódulos nos seios, porém outra avaliação, efetuada no mesmo estabelecimento, descartou a hipótese de existência de...

terça-feira, 24 de junho de 2014

INQUÉRITO MANTIDO SEM JUSTIFICATIVA GERA DANO MORAL

A manutenção de indiciamento sem motivos justificado ou por omissão da autoridade policial gera dano moral indenizável. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo do DF a pagar reparação de R$ 25 mil por manter durante três anos inquérito policial contra um homem.
Segundo os autos, o homem foi preso em flagrante em outubro de 2006 por um suposto roubo, após ter sido reconhecido por uma das vítimas e por uma testemunha. Depois da abertura de inquérito policial, o Ministério Público pediu uma série de providências, incluindo a identificação e o reconhecimento por...

segunda-feira, 16 de junho de 2014

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR GRAVIDEZ APÓS VASECTOMIA

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificou decisão de primeiro grau e negou indenização a uma mulher que engravidou poucos meses após o esposo se submeter a uma vasectomia. A autora apontou falha no serviço do médico contratado, já que o marido realizou testes de contagem de espermatozoides 60 dias após a intervenção cirúrgica e só teve relações sem contraceptivos depois do resultado negativo dos exames.
        De acordo com...

segunda-feira, 2 de junho de 2014

PACIENTE SERÁ INDENIZADA POR GAZE ESQUECIDA EM SEU ABDÔMEN DURANTE CESARIANA

 Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora sentiu fortes dores abdominais e precisou se submeter a outra cirurgia para a retirada do objeto.  
        O relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, entendeu que...

quinta-feira, 3 de abril de 2014

QUEDA DE ÁRVORE SOBRE RESIDÊNCIA EM GUARULHOS GERA INDENIZAÇÃO

 A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar um morador pela queda parcial de uma árvore em sua residência, em abril de 2008. Ele receberá R$ 1.527 reais a título de danos materiais e R$ 5 mil reais por danos morais.
        Consta dos autos que o morador, quatro anos antes, havia alertado o Poder Público municipal do risco de queda de árvores localizadas em frente ao imóvel, mas...

TJSP NEGA REPARAÇÃO POR DISCRIMINAÇÃO SEXUAL

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que havia condenado um estabelecimento comercial de São Bernardo do Campo a indenizar um homem que, travestido de mulher, foi impedido de utilizar o banheiro feminino do local.
        De acordo com os autos, o autor utilizou uma vez o sanitário feminino, mas não pôde ingressar nele novamente após reclamação das clientes. Os seguranças sugeriram, então, que ele utilizasse o banheiro de portadores de necessidades especiais, destinado a pessoas de ambos os sexos, mas o homem não concordou e, posteriormente, ajuizou ação indenizatória por entender que tinha enfrentado uma...

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Uso de imagem sem autorização em convite gera dano material

A utilização com fins econômicos de uma fotografia sem autorização de quem aparece na imagem — mesmo que de costas — caracteriza dano material. Já o dano moral só se configura quando é possível identificar o fotografado. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeira instância que condenou a organizadora do evento “Bailinho” a indenizar duas mulheres em R$ 5 mil cada por danos materiais pelo uso de suas imagens no convite do evento. Os desembargadores rejeitaram o pedido de danos morais e acolheram a Apelação apenas para estender a condenação, em caráter solidário, a duas pessoas físicas — organizadores do evento.
A imagem das duas mulheres, de costas, foi utilizada junto à frase “no seu carro ou no...

Loja é condenada por apresentar cheque antes da data

Uma loja de carros foi condenada a pagar indenização moral de R$ 7 mil para um engenheiro civil que teve cheque descontado antes da data prevista. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará que considerou que a loja agiu com negligência. O colegiado aplicou a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre a caracterização do dano moral, quando ocorre apresentação antecipada do chamado cheque pré-datado.
Segundo os autos, no dia 11 de fevereiro de 2003, o engenheiro comprou automóvel e deu como entrada R$ 22 mil. O restante do valor (R$ 9 mil) pagou...

terça-feira, 1 de abril de 2014

LOJA DEVE INDENIZAR CLIENTE POR ATRASO EM ENTREGA DE MERCADORIA

Um exame singelo da doutrina nos mostra que "a causação de dano moral independe de prova, ou melhor, comprovada a ofensa moral o direito à 
indenização desta decorre, sendo dela presumido".
O trecho acima é extraído da obra do eminente Desembargador Rui Stoco, que logo abaixo mostra o seguinte:
 "Significa, em resumo, que o dever de reparar é corolário da verificação do evento danoso, dispensável, ou mesmo incogitável, a prova do prejuízo.
 Contudo a assertiva acima feita comporta esclarecimentos, senão 
temperamentos, pois a afirmação de que o dano moral independe de prova decorre muito mais da natureza imaterial do dano do que das quaestionis facti.
 Explica-se: Como o dano moral, é, em verdade, um "não dano", não haveria...

quarta-feira, 5 de março de 2014

SUPERMERCADO É CONDENADO POR ABORDAGEM OFENSIVA

 A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 20 mil por danos morais a cliente que foi acusado de furto e tratado de forma discriminatória.         Consta dos autos que o autor, após adquirir alguns produtos, foi acusado pela segurança do estabelecimento de furtar as mercadorias, além de ser chamado de “negro ladrão”.        Para o relator do recurso, desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, ficou comprovado que o autor foi abordado de maneira ofensiva com referências diretas a sua cor. “Evidentemente que ser acusado, na presença de várias pessoas, da prática de...

terça-feira, 4 de março de 2014

JUSTIÇA NEGA AÇÃO PROPOSTA POR VAL MARCHIORI CONTRA GOOGLE

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização da socialite Val Marchiori, participante do programa  “Mulheres Ricas”, da TV Bandeirantes, contra o Google.
        
A autora ingressou com ação de indenização por danos morais porque a empresa não retirou páginas ofensivas no Youtube, Orkut e Blogspot, bem como não forneceu dados cadastrais e registros de IPs de origem dos responsáveis pelo conteúdo e comentários apontados.
        
A sentença da 13ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente ante a ausência de ilicitude na conduta do Google. Inconformada, a socialite recorreu da decisão sob o argumento de que o provedor de hospedagem teria obrigação de impedir exibição de informações ofensivas.
        
O relator do recurso, Roberto Maia, entendeu que a apelante voluntária e...

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Mato Grosso deve indenizar parentes de preso que se suicidou em presídio

Parece coisa de filme: "Pai, até hoje só lhe dei desgosto na vida. Se não pude ser um bom filho, que ao menos minha existência encontre um sentido."
O fato é que o jovem, esquizofrênico, apresentava comportamento agressivo. O Estado, incumbido pelo seu bem-estar, não foi capaz de prever que o rapaz, de quem dependia a família, pudesse se suicidar.
Cabe à Administração Pública zelar pela integridade dos presos, garantindo a segurança e vigiando-os para evitar mortes. Assim, quando um preso morre atrás das grades, é dever do Estado indenizar pelo dano causado independente da culpa dos agentes estatais, como prevê o artigo 37 da Constituição. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente Apelação movida pelos pais de um rapaz que se...

Prefeitura responde por dano ocasionado por motorista terceirizado.

Mesmo que um acidente seja causado por motorista terceirizado, a Administração Pública é responsável quando há relação causal entre o episódio e atividade administrativa. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense determinou que a Prefeitura de Taió (SC) pague pensão e R$ 150 mil por danos morais a familiares de uma médica morta quando estava em uma ambulância municipal.
A pediatra voltava de Florianópolis com uma enfermeira e o motorista do veículo quando ele perdeu o controle da direção, invadiu a faixa contrária e colidiu com um caminhão, em 2006. Os três morreram. O marido e duas filhas da...

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

PROFESSOR QUE PRETENDIA DANOS MORAIS POR MATÉRIA CONSIDERADA OFENSIVA TEM PEDIDO NEGADO MAIS UMA VEZ

O professor de uma grande universidade, conhecida pelos maus resultados, se sentiu ofendido por uma reportagem afirmar que os estudantes da universidade na qual leciona “engolem em silêncio mensalidades abusivas, professores medíocres e o sistema de ensino que fabrica fortes candidatos ao desemprego”.
Tal professor ajuizou uma ação, pleiteando danos morais. Perdeu em primeiro grau, recorreu e a decisão de primeira instância foi confirmada, por unanimidade.
O professor não foi atacado individualmente e hoje, na era da informática, até os alunos têm consciência de que a universidade que frequentam está abaixo da ...

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA GERAL DANO MORAL: Universidade é condenada por cobrar dívida prescrita de aluna

O prazo para a cobrança de dívidas líquidas oriundas de contratos particulares é de cinco anos. Passado este prazo, a dívida está prescrita e sua cobrança — e consequente inscrição nos cadastros de restrição ao crédito — é irregular, e gera o dever de indenizar pelos danos morais causados. Com base neste entendimento, a juíza Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que o Instituto de Educação Superior de Brasília, universidade particular da capital federal, pague indenização a uma aluna que foi inscrita no cadastro de inadimplentes.
A mulher afirmou que foi aluna do Iesb, e que a dívida cobrada é relativa a um...

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

SHOPPING DEVE INDENIZAR CLIENTE POR CONSTRANGIMENTO

Um senhor vai ao shopping com sua neta de três anos. Porque não poderia deixá-la com estranhos e sentindo vontade de ir ao banheiro, levou-a consigo e foi abordado por seguranças, acusado de pedofilia.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um shopping a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a cliente que foi acusado de pedofilia.
        Consta dos autos que o autor, ao utilizar o banheiro do estabelecimento, levou junto sua neta – que tinha três anos de idade e não poderia ficar sozinha – e foi abordado pelos seguranças, que o acusaram de pedofilia. Por esse motivo, ajuizou ação indenizatória, que...

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

EMPRESA AÉREA DEVE INDENIZAR PASSAGEIROS POR OVERBOOKING

 A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou companhia aérea a indenizar quatro pessoas de uma mesma família por prática de overbooking (venda de passagens em número maior que o de assentos disponíveis). Cada um deles receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 50 a título de danos materiais, valor equivalente à diária do hotel.
        Os passageiros adquiriram bilhetes com destino a Natal (RN) e, quando chegaram ao balcão da empresa no aeroporto de Viracopos, em Campinas, foram informados de que não embarcariam no voo contratado, mas que o embarque ocorreria em outro avião, sendo assegurado que chegariam ao destino no horário previsto. No entanto os clientes pousaram na capital potiguar no dia seguinte, após...

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FACEBOOK É CONDENADO A INDENIZAR POR PERFIL FALSO DE USUÁRIA

 A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o site de relacionamentos Facebook a indenizar usuária que teve um perfil falso criado na página. A decisão foi proferida no último dia 22.
        Consta do pedido que a autora, após tomar conhecimento da publicação de mensagens de cunho difamatório relacionadas a ela nas páginas da rede social, propôs ação para pleitear indenização pelos danos morais suportados, uma vez que a empresa, procurada, se eximiu da...

NEGADA INDENIZAÇÃO A TORCEDOR DO CORINTHIANS QUE ADQUIRIU CRUZEIRO TEMÁTICO

O camarada adquire os serviços imaginando a decoração alvinegra e a execução do hino do Corinthians durante a viagem de cinco dias, com a família.
Para frustração do torcedor fanático, não havia exclusividade para corintianos e não foi uma festa da torcida, mas apenas um cruzeiro comum.
Buscou a justiça, alegando propaganda enganosa, mas não conseguiu provar a exclusividade do serviço contratado para torcedores do seu time.
Também não levou aos autos qualquer menção ao compromisso dos réus com a decoração do local, tão pouco com a execução do hino do time para o qual torce.
Por consequência, sua frustração foi dupla: com o sonho e com a indenização, que decerto acreditava fazer jus.
Se houve a promessa, deveria ter exigido o preto no branco: contrato, folheto, cláusulas especiais. Não havendo provas, não existe o compromisso no mundo...

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

SUPERMERCADO DEVE INDENIZAR CLIENTE SEQUESTRADA EM ESTACIONAMENTO

 A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização de R$ 38 mil por danos morais a uma cliente que foi sequestrada no estacionamento do estabelecimento.
        Após fazer compras, ao se dirigir para o carro, três homens levaram a autora para um cativeiro, onde permaneceu algemada por 12 horas, vigiada por um cão da raça pitbull. Os sequestradores mantiveram contato com seu marido até a entrega da quantia exigida para o resgate.
        Para o relator do recurso, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, o estabelecimento comercial assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes e dos valores que eles transportam. “O estacionamento é considerado uma extensão do...

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Idoso será indenizado por ferimento após queda em ônibus em virtude de freada brusca

Caso não seja provada a culpa exclusiva da vítima, acidentes de trânsito que envolvam ônibus de empresas de transporte público são considerados casos de falha na prestação de serviços, com responsabilidade objetiva da companhia. Isso leva à necessidade de indenização nos casos em que fica comprovado o dano moral causado pelo evento. O entendimento é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e baseou o acolhimento do recurso apresentado por um idoso.
O homem, de 75 anos, estava em um coletivo da Viação Euclásio, em Belo Horizonte, e caiu no momento em que o motorista freou bruscamente. Ele teve traumatismo craniano leve e um pequeno trauma cervical, ficando internado em ...

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PREFEITURA DE FRANCO DA ROCHA DEVE INDENIZAR HOMEM ATINGIDO POR QUEDA DE ÁRVORE

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida no último dia 15, condenou a Prefeitura de Franco da Rocha a indenizar homem atingido por um coqueiro. Consta dos autos que a árvore caiu em determinada rua da cidade e atingiu quatro pessoas, sendo que uma delas morreu no local. Em razão do acidente, o apelante sofreu múltiplas fraturas nas pernas e no crânio e foi submetido à cirurgia.
        Condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil a título de danos morais, a Prefeitura recorreu, sob o fundamento de que sua culpa no evento não ...

Cliente será indenizada por costureira por atraso na entrega de vestido

Se o vestido de festa for entregue fora do prazo, não terá mais utilidade e a cliente terá que amargar a compra de outra peça, em lojas que vendem roupas prontas.
No caso, o ateliê de costura entregou o vestido no dia, mas o atraso conturbou a cerimônia, transtornou a festa e expôs a cliente a vexame incomensurável.
Quando as duas partes envolvidas na prestação de determinado produto ou serviço, como a confecção de uma roupa, fecham um acordo e combinam a data de entrega do produto ou do serviço, cabe à contratada cumprir o que foi combinado. Caso isso não ocorra fica caracterizado o defeito na prestação, com...

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Concessão de pensão aos pais da vítima exige comprovação de dependência econômica

A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida, por isso deve ser comprovada para fins de recebimento de pensão. Sob esse argumento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pelos pais de um jovem atropelado por trem em São Paulo. 

O acidente aconteceu em outubro de 2004. O rapaz, de 19 anos, fazia a travessia da via férrea, por um caminho utilizado pelos moradores da região, quando foi atropelado e morreu. O local não tinha sinalização e nenhum tipo de monitoramento. 

Ajuizada ação indenizatória contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), a sentença condenou a empresa ao pagamento de...

Problema técnico de avião não livra companhia aérea do pagamento de indenização

Uma companhia aérea não pode ser absolvida em caso de má prestação de serviços apenas por conta da alegação de problemas técnicos operacionais na aeronave, pois este fator faz parte do risco da atividade empresarial. A alegação foi utilizada pela juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, ao condenar a companhia aérea portuguesa TAP a indenizar uma passageira por conta do atraso de sete horas na decolagem de um voo. A demora fez com que a mulher perdesse uma noite da estadia de sete dias no exterior, o que, para a juíza, caracteriza violação à dignidade da consumidora.
As duas partes participaram inicialmente de uma audiência de conciliação, que não resultou em acordo, o que levou a disputa à Justiça. A TAP alegou que o atraso foi causado pelos...

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

SEGURADORA DEVE ARCAR COM DANOS CAUSADOS A AUTOMÓVEL EM ENCHENTE

 A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma seguradora de carros a pagar indenização securitária no valor de R$ 4.368,95 a um cliente e indenização por danos morais equivalente a 20 salários mínimos. A empresa também pagará multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa.
        O veículo do autor ficou parcialmente submerso em alagamento ocorrido no ano de 2009 na região do Parque da Aclimação, na Capital. Levado a uma oficina mecânica credenciada, o automóvel foi devolvido à segurada, quase um mês depois, sem os reparos necessários, com o motor desmontado e sem...

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Advogado que não dá informações ao cliente é condenado a indenizá-lo

Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização. Com esse entendimento, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a decisão de 1º grau que condenou um advogado a indenizar sua ex-cliente em R$ 4,4 mil, por danos morais e materiais. O acórdão foi julgado no dia 4 de dezembro.
No caso, a autora da ação contratou os serviços do advogado em janeiro de 2008 para atuar nos autos de uma reclamação trabalhista, na qual era revel, na 61ª Vara do Trabalho da comarca de São Paulo. Na troca de e-mails, seus pedidos de informações sobre o processo eram respondidos de forma genérica...

domingo, 5 de janeiro de 2014

AGÊNCIA DE VIAGENS É CONDENADA POR ERRO NA EMISSÃO DE BILHETE AÉREO

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São José dos Campos que condenou uma agência de viagens a pagar indenização por danos materiais e morais a uma cliente. O motivo: a autora contratou um pacote turístico para ela e o namorado com destino a Balneário Camboriú (SC), mas não puderam embarcar porque o nome dele estava incorreto no bilhete emitido pela empresa.
        A agência deve pagar R$ 6.225, com correção, pelos danos morais. Também foi condenada a devolver à cliente o valor da primeira parcela do...

PARA TRIBUNAL, MATÉRIA SOBRE RESERVA INDÍGENA NÃO OFENDEU HONRA DE ANTROPÓLOGA

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de uma antropóloga contra a Editora Abril e um jornalista, em que pleiteava indenização por danos morais. A suposta violação de sua imagem e honra seria decorrente de matéria, publicada pela revista Veja, sob o título “Made in Paraguai – A Funai tenta demarcar área de Santa Catarina para índios paraguaios, enquanto os do Brasil morrem de fome”. O texto noticiava controvérsia a respeito da criação de reserva indígena, reportando-se a estudo realizado pela apelante.
        O relator do recurso, desembargador Fabio Podestá, afirmou em seu voto que a reportagem foi baseada em informações colhidas junto ao Ministério...

TRIBUNAL AFASTA RESPONSABILIDADE DE FABRICANTE DE BRONZEADOR QUE CAUSOU REAÇÃO ALÉRGICA

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma mulher que pretendia obter indenização por danos morais e materiais de empresa fabricante de bronzeador, pois desenvolveu dermatite de fotocontato ao usar o produto.
        De acordo com a autora, o bronzeador causou bolhas e manchas pelo corpo, acompanhadas de fortes odores e desconforto. Ela entrou em contato com a empresa, que prontamente agendou e arcou com os custos de uma consulta no...

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Google não terá de indenizar ofendido que foi direto à Justiça, sem pedir remoção do conteúdo

O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma pessoa que se sentiu ofendida por conteúdo publicado no Orkut.

Consta no processo que, após comprar equipamento eletrônico por meio do site Mercado Livre, um consumidor teve seus dados pessoais utilizados de forma...

domingo, 17 de novembro de 2013

Instituição bancária é condenada por recusar abertura de conta à pessoa com deficiência

O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

        No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...

Estado é responsabilizado por suicídio de detento no interior de presídio

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 40 mil a indenização devida pelo Estado em benefício de uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. O ente público terá também de bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos. 

   O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendimento de primeiro grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito policial. O réu (Estado) sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim, omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia, comentou o...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Companhia aérea é condenada por remanejar voo de menor que viajava sozinha

Ação de Indenização

A autora assevera, em síntese, que, no 21/12/2012, sua filha, JSF, menor impúbere (dez anos), viajou sozinha em aeronave da ré para Salvador/BA, onde passou alguns dias com a avó. Entretanto, quando do retorno à Brasília, no dia 10/01/2013, às 8h10, depois de autorizado o "check-in", a menor embarcou na aeronave e, poucos minutos depois, foi de lá retirada sob a alegação de problemas na sua documentação. Aduz, entre outras coisas, que não foi contatada qualquer pessoa da família e que a criança ficou incomunicável por...

Insetos e ratos em casa alugada não geram danos morais

Ação de Indenização

Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros problemas, contudo, foram verificados, dentre eles transbordamento da caixa de esgoto, dada a obstrução...

Travamento de porta giratória em agência bancária não configura dano moral

Travamento de porta giratória detectora de metais, ocorrido com uma cliente em agência bancária, não configurou dano moral

Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a recurso, em razão de ausência de conduta culposa por parte do banco.

De acordo com a decisão, não houve tratamento indigno ou ofensa por parte do segurança da agência. Também não foi registrado boletim de ocorrência, medida que normalmente se toma diante de agressões físicas ou verbais. A cliente teria informado, apenas, que houve uma discussão com o segurança para que autorizasse sua entrada, questão solucionada pelo gerente.

O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que “não havendo prova de abuso por parte dos prepostos do banco ou de maiores desdobramentos vexatórios, o mero travamento da porta, com impedimento de ingresso, não configura dever de reparar”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lígia Araújo Bisogni e Cardoso Neto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0037476-76.2012.8.26.0576
Fonte: TJSP - 23/10/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Torcedor será indenizado por ser impedido de assistir a clássico

Apesar de ter comprado ingressos para jogo de reinauguração, consumidor não conseguiu retirá-los

Um torcedor que ajuizou ação contra a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A e o Cruzeiro Esporte Clube deverá ser indenizado em R$ 5 mil por defeitos na prestação de serviços durante um jogo no estádio Governador Magalhães Pinto. T.L.D. adquiriu ingresso pela internet, mas foi impedido de assistir à reinauguração do Mineirão, em fevereiro de 2013, porque o bilhete não foi disponibilizado ao comprador no momento de retirá-lo na bilheteria. A decisão da 4ª Turma Recursal reformou sentença do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Segundo relata, para assistir ao clássico, o consumidor comprou dois bilhetes, pela internet, por R$130. Todavia, ao comparecer ao estádio para apanhar os ingressos, ele foi informado de que as entradas já tinham sido vendidas. O consumidor afirma que a situação frustrou sua expectativa, causando-lhe dor e sofrimento, porque, sendo torcedor do Cruzeiro, ele queria ter

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o BRB - Banco de Brasília a indenizar um correntista que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, em virtude da emissão de cheques sem fundos por sua companheira. A decisão foi unânime.

O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.

O banco argumentou que

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação ano 2006, modelo 2007. 

Em primeira instância,

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido

Operadora de cartão deverá indenizar a cargo de danos morais a viúva cujo marido teve nome incluso no serasa dois anos após falecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para

CORTE INDEVIDO DE ÁGUA GERA INDENIZAÇÃO

O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

        No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Escorpião em refrigerante garante indenização a cliente

O que está acontecendo?

Ratos e escorpiões em refrigerantes, cobra em embalagem lacrada de escarola, insetos. O que faz a vigilância sanitária que não observa as condições de higiene das fábricas?

Pelos danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa fabricante de bebidas a indenizar consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada.

Em primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois...

Lavrador que tomou Voltaren e teve dano estético no braço receberá R$ 40 mil do empregador

Lavrador teve necrose dos tecidos moles o que resultou em dano estético e permanente

Um lavrador que após tomar medicação injetável (Voltaren), no ambulatório da empresa agrícola, e teve necrose dos tecidos moles na região deltoide do braço, que resultou em dano estético e permanente receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos. O valor da condenação, arbitrado em segunda instância, foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao entendimento de que ao fixá-la, levou-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Num dia de trabalho intenso o lavrador começou a sentir fortes dores na coluna. Encaminhado ao ambulatório da empresa, o médico responsável receitou-lhe ‘Voltarem injetável', imediatamente aplicada pela

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Empregada agredida verbalmente por representante da empresa após audiência será indenizada

Todos os cidadãos têm o direito de acessar o Poder Judiciário quando se sentirem lesados. Contudo, esse direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, CF/88) nem sempre é entendido e respeitado por empregadores que, por vezes, tentam intimidar o trabalhador que ajuízam ações trabalhistas.
 
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 24ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, julgou o caso em que a empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
 
A empresa negou o fato. Mas, a partir dos depoimentos das

Gol deve indenizar mãe que teve filha proibida de embarcar por causa de terçol

Proibição persistiu mesmo após o médico do aeroporto ter feito o exame e declarado que não havia óbice ao embarque

A vara única de Ferreira Gomes/AP determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A pague indenização por danos morais a uma passageira que teve a filha menor de idade proibida de embarcar. Segundo a decisão, o dano é significativo, pois a mãe foi obrigada a se separar da filha e deixá-la "por horas sozinha, de madrugada, no aeroporto, à espera de que alguém pudesse buscá-la".

Ao ajuizar ação, a autora relatou que

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Erro em indicação de provável sexo do bebê, em ultrassonografia, não gera indenização

É moda ajuizar ação para reivindicar indenização por danos morais. 
Este caso é um exemplo. A mãe, durante o pré-natal, realizou exame de ultrassonografia, que indicou a probabilidade de o bebê ser do sexo feminino.
Após  comprar todo o enxoval em tons de rosa, nasceu um menino.
Ajuizada ação em face da clínica, foi vencedora em primeira instância. Após a interposição de recurso pela clínica e novo julgamento, o pedido foi julgado improcedente.
É claro: o exame não traz resultados absolutos, mas apenas uma possibilidade. Fundamentada na possibilidade a mãe fez todos os gastos, o que não outorga à clínica a responsabilidade pelas despesas - e eventuais prejuízos sofridos.
De mais a mais, se fosse em outros tempos, o caso seria motivo de piadas e brincadeiras na família, inclusive com a participação da mãe.
Como é sempre possível "tirar uma casquinha" ajuizando uma ação, arriscou-se a mãe. 
Resultado: amargará novos prejuízos, desta vez com os honorários de seu advogado e a sucumbência da ação.

Ação foi ajuizada após

terça-feira, 13 de agosto de 2013

FURTO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA EM HOTEL. DEVER DE INDENIZAR

TJRS. Responsabiliade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de câmera fotográfica em hotel. Denunciação da lide à seguradora. CDC. Falha na prestação do serviço pelo hotel. Danos materiais e morais ocorrentes. Dever de indenizar. Quantum indenizatório minorado
Data: 07/08/2013
Caso em que autores – pessoas físicas idosas – contratam pacote de viagem prevendo estadia de sete noites no hotel IBEROSTAR Praia do Forte na Bahia – mantido pela ré Nolandis – e têm máquina fotográfica digital contendo as fotos da viagem furtada de dentro do quarto no último dia da estadia no estabelecimento. Relação de consumo entre

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Governo é condenado por incluir inocente em registros policiais

Uma pessoa que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais deve receber indenização por danos morais do Estado

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para acolher Apelação Cível ajuizada por uma mulher acusada por crimes que foram cometidos pela ex-namorada de seu irmão. Ela descobriu o fato ao pedir o atestado de bons antecedentes, sendo informada de que havia contra ela quatro boletins de ocorrência, dois da Brigada Militar e dois da Polícia Civil

Relator do caso, o desembargador Eugênio Facchini Neto afirmou que, nas duas ocasiões em que prenderam a suspeita,

domingo, 4 de agosto de 2013

Mulher indenizará ex-marido por engravidar de outro homem durante o casamento

Uma mulher deve indenizar seu ex-marido em R$ 20 mil por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados

A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG.

Após um casamento de quase 20 anos e o nascimento de três filhos, o casal se separou e o divórcio foi concluído em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, que era amigo do ex-casal.

Em junho de 2005, o ex-marido recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo, com cerca de

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Inclusão indevida de nome no SPC não gera danos morais se já houver outro apontamento

A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.

Se alguém tem apontamento no serviço de proteção ao crédito, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ. 
A inscrição é indevida. Ótimo! Deve ser retirada. Quanto aos danos causados, no entanto, não há o que ser discutido, pois inexistem.

Não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente por outras empresas

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente — por outras empresas. Assim, a Caixa Econômica Federal não vai precisar indenizar uma mulher que teve seu nome adicionado ao SPC e, em primeira instância, conseguiu direito a indenização de R$ 10 mil.

Relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes destacou que a Súmula Vinculante 385, do Superior Tribunal de Justiça, versa exatamente sobre esta questão. A súmula determina que, em casos de inscrição errônea, não cabe a indenização por dano moral quando já há registro anterior no SPC, sendo necessário apenas o cancelamento por parte da empresa.

Apesar de ter citado irregularidades, a mulher não teria apresentado qualquer documento provando que foi ilegítima a inscrição anterior de seu nome e CPF no SPC pelas outras três companhias. Assim, o juiz determinou que as inscrições eram verdadeiras e, mesmo com a comprovação de que a inclusão por parte da Caixa foi indevida, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma Especializada do TRF-2.

Fonte: TRF da 2ª Região - Sexta-feira, 26 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Inquilina deverá ser indenizada por invasão de domicílio praticada pelo proprietário da residência

No momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou A.B.F a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N.S.A.P, que teve seu domicílio invadido.

N.S.A.P entrou com ação de indenização por danos morais contra A.B.F em decorrência da invasão do seu domicílio, um apartamento que ela locou do réu. A autora conta que, no momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida. Ela solicitou que o invasor se retirasse e, diante da negativa, chamou a polícia, que lavraou um Boletim de Ocorrência.

Citado, o réu apresentou contestação e alegou que a entrada no imóvel foi ocasionada para reparar defeito na instalação hidráulica e que, após chamar várias vezes a requerente, julgou que ela não estava em casa, procedendo à entrada no imóvel com o auxílio de um chaveiro. Após o julgamento em 2ª Instância, A.B.F recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e, em seu voto, concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável. O desembargador acatou os valores fixados na sentença e determinou que a correção monetária deverá incidir pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a partir da publicação da sentença.

Os desembargadores Estevãso Lucchesi e Valdez Leite Machado, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1-0433.09.272087-2/002

Fonte: TJMG - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


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Francês que provocou acidente vai indenizar vítimas em R$ 455 mil

Réu trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool quando avançou o sinal vermelho e atingiu o veículo onde estavam as vítimas, fugindo sem prestar socorro

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em sessão realizada hoje, quarta-feira, 31 de julho, condenou o francês O.R. a indenizar as quatro vítimas do acidente que provocou no dia 17 de abril de 2009, na Savassi, em Belo Horizonte, por danos morais, num total de R$ 455 mil.

Os desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto aumentaram o valor fixado em Primeira Instância,

domingo, 28 de julho de 2013

Pessoa jurídica tem de comprovar dano moral para receber indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes. 

A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado. 

O laboratório ajuizou

sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOMEM INTERNADO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA PELA ESPOSA NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL

Autor alegou tratamento “desumano” onde teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de

quarta-feira, 24 de julho de 2013

POR FALTA DE PROVA, JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR IMPEDIDO DE ASSISTIR SHOW

É justo? 
Sim, é justo. Ainda que se considere a inversão do ônus da prova, não se poderia a promotora do evento ao pagamento de indenização, sem que o processo fosse instruído com o mínimo de prova.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show durante a Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público.
        O autor alegava que adquiriu ingresso com

Turista morre em ataque de tubarão e a família pretende processar Estado

Câmeras de segurança da Secretaria de Defesa Social gravaram o momento do ataque - José Patrício/AE
A notícia foi publicada no Estadão de hoje: "De São Paulo, Bruna Gobbi, de 18 anos, foi a segunda mulher a ser atacada por tubarão e a primeira a morrer em Pernambuco". Sua família pretende processar o Estado porque o grupo em que ela se encontrava não foi avisado da possibilidade de eventual encontro com tubarões.

Eles podem a ação, pleiteando indenização. É um direito previsto constitucionalmente.  Mas pense bem: no local, muito próximo ao local do ataque, há placas (com mensagens em português e em inglês, além de um símbolo entendido em qualquer língua) informando a presença dos animais. Tal sinalização, observada a fotografia, tem o a altura de, ao menos, dois homens adultos, como se pode observar. 

Segundo a informação veiculada

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.

A autora alegou que

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL É A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZADO CERCEAMENTO DE DEFESA

A requerida, in casu, alega cerceamento de defesa. Entretanto, a prova que poderia ser produzida pela requerida era a documental - a apresentação do comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço, a dar ensejo a emissão da duplicata mercantil. Se somente tal prova poderia ser produzida para confirmar a alegação dispendida pela apelante, com a juntada da contestação. Não o fazendo, tornou-se precluso o ato, em virtude da perda da oportunidade.

Declaratória Inexigibilidade de título, c.c. dano moral Títulos levados a protesto de forma irregular - Não demonstrado lastro comercial para emissão de duplicatas Declarada a inexigibilidade das duplicatas emitidas irregularmente e consequente sustação definitiva do protesto - Recurso da ré não provido.* Responsabilidade Civil Dano moral não configurado Hipótese em que não foi verificada mácula ao nome da autora a dar ensejo a dano moral Recurso da autora não provido nesta parte. Sucumbência Verba honorária que deve ser arcada por aquele que deu causa ao ajuizamento da ação Princípio da causalidade Condenação da requerida ao pagamento da verba sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido para tal fim.
A prova testemunhal não tem o condão de demonstrar o vinculo negocial no caso, já que foi afirmado pela própria apelante que a emissão das duplicatas se deu para cobrança da taxa de dificuldade de entrega.
“Em relação à Duplicata - é até ocioso ressaltar - , a Lei n.º 5.474/68 condiciona a sua emissão à realização de venda mercantil ou prestação de serviços, bem como a aceitação do sacado ou, na ausência, o protesto acompanhado de comprovante da realização do negócio subjacente, sem os quais
estará configurado o vício de forma intrínseco, o qual poderá ser oposto pelo sacado a qualquer endossatário, ainda que de boa-fé.” (STJ, 4ª Turma, REsp 774304 / MT, Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, j.05.10.2010, DJe 14/10/2010) Caberia à ré comprovar a efetiva prestação de serviço para autorizar a emissão das duplicatas, entretanto, a prova não foi feita, de modo que foi declarada a inexigibilidade dos títulos em questão. 

Fonte: TJSP
VOTO Nº: 25575
APEL.Nº: 
0034223-86.2011.8.26.0068
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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