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terça-feira, 13 de novembro de 2012
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Vendedora que tinha bolsa revistada na frente de terceiros será indenizada
A empresa ré deverá indenizar moralmente em R$ 7 mil reais a trabalhadora, a qual sofria constrangimento e humilhação em razão da revista diária de sua bolsa
Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o trabalho, receberá...
ECT não terá de indenizar cliente por roubo de fitas em caminhão da empresa
Turma entendeu que, sem a comprovação de que a transportadora não adotou as medidas de segurança mínima, o roubo da carga constitui o motivo de força maior capaz de afastar a responsabilidade
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não terá de indenizar o Consórcio Europa Severiano Ribeiro pelo roubo de...
Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar
O cliente será indenizado moralmente em R$ R$ 8 mil reais por ter tido seu nome restrito em razão do cheque descontado antes do tempo
Uma empresa situada em Curitiba (PR) foi condenada a pagar R$ 8.000,00, a título de indenização por dano moral a um cliente cujo cheque pré-datado, no valor de R$ 4.718,32 – emitido para quitar a segunda parcela de uma compra –, foi depositado antes do prazo estipulado, fato esse que gerou...
domingo, 11 de novembro de 2012
Município de Araucária é condenado a indenizar aluno que se acidentou no pátio de uma escola pública
O aluno caiu ao tentar escalar a tela de proteção da quadra de esportes da escola e será indenizado moralmente pelo Município
Na tarde do dia 2 de agosto de 2007, em uma escola pública municipal situada em Araucária (PR), durante o horário de recreio, o menino M.L.H.N. sofreu uma queda ao tentar escalar...
Aquaplanagem não exclui culpa de motorista em acidente de trânsito
TJ confirmou sentença anterior, rejeitando as argumentações do município por entender que o motorista agiu com imprudência e não observou as condições da pista molhada
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Caçador e determinou que o município de Mafra pague R$ 33 mil a uma empresa de transporte coletivo. Na decisão, não foi aceito o argumento de que...
domingo, 4 de novembro de 2012
Instrutor será indenizado por ofensas
O instrutor de autoescola deverá ser indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido ameaçado pelo ex-noivo de uma de suas alunas
O instrutor de autoescola D.M.A.M. será indenizado em R$ 5 mil pelo ex-noivo de uma de suas alunas. D. recorreu à Justiça requerendo compensação por danos morais devido às ameaças que sofreu por...
TJ mantém sentença que negou pedido de indenização a homem preso por 20 meses enquanto aguardava julgamento
O autor pleiteou indenização por danos morais por ter ficado meses presos e, posteriormente, absolvido do crime de homicídio após aceita a tese de legítima defesa
A 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Cambé que negou a...
Caern deve indenizar por corte indevido de fornecimento de água
A Caern deverá indenizar moralmente em R$ 5 mil reais por ter cortado indevidamente o fornecimento de água na residência dos autores
Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da 16ª Vara Cível de Natal que condenou a Caern - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte a...
Venda de imóvel na planta: Construtora terá que pagar aluguéis de cliente
Caso a MRV descumpra a determinação, não depositando o valor até o dia 30 de cada mês, será aplicada multa diária no valor de R$ 150 reais
A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível de Natal, determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A arque, a partir deste mês, com o pagamento de aluguéis mensais em favor de...
Desembargador refuta dano moral em razão de acontecimentos cotidianos
De acordo com os autos, o jovem deixou os pacotes de outra loja com a funcionária do estabelecimento e, quando voltou, as compras haviam sido roubadas
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedente o recurso de um jovem que teve uma sacola de compras furtada...
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Sites de busca são condenados a indenizar consumidores
Os cinco consumidores deverão se ressarcidos em mais de R$ 8 mil reais, além de serem indenizados moralmente em mais de R$ 5 mil reais. Eles compraram produtos dos sites, mas nunca os recebeu
Dois sites de busca e comparação de preços e a empresa que hospedava um site de vendas foram condenados a...
quinta-feira, 25 de outubro de 2012
Noiva consegue indenização por cancelamento do casamento pelo noivo
A Câmara julgou parcialmente procedente o pedido feito pela autora, concedendo indenização por danos materiais no valor de...
Tribunal concede indenização por afogamento de jovem morto em travessia fluvial - a empresa aceitara transpô-lo à margem oposta
A empresa terá que indenizar moralmente em R$ 50 mil reais a família do jovem que morreu após um acidente com barco
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou empresa do Planalto Norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de um senhor cujo filho morreu em acidente com barco que fazia a travessia fluvial do
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave
Os danos psicológicos podem configurar lesão corporal grave. Uma decisão rara da Justiça de São Paulo admitiu a possibilidade ao aceitar denúncia do Ministério Público por “ofensa à saúde psicológica” de um ex-marido contra a ex-mulher depois do fim do casamento. Segundo o MP, o acusado promoveu campanha de ameaça, difamação e exposição da vítima. A denúncia por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, parágrafo 1º, do Código Penal) foi aceita no último dia 28 de setembro pela
Empresa indeniza por quebra de contrato - desistência em negociação
Juiz decidiu manter sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 70 mil reais ao empresário por desistência em negociação
“Ao criador de peixes, que suporta o desfazimento unilateral de encomenda contratada, deve-se garantir o ressarcimento de reais danos materiais”. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Paulo Cássio Moreira, da 2ª Vara Cível da comarca de Alfenas, no Sul de Minas, que condenou a empresa Rio Claro Piscicultura Furnas Ltda. a indenizar o empresário J.V.B., em cerca de R$ 70 mil, pela
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
ECT indenizará advogado que perdeu prazo de recurso
STJ reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo por atraso na remessa postal (Sedex)
A responsabilidade do advogado quanto ao cumprimento dos prazos processuais não afasta a dos Correios pelas consequências da prestação de serviço defeituoso. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por advogado que teve recurso julgado intempestivo (interposto fora do prazo), em consequência de atraso no serviço prestado pelos Correios, condenando a empresa ao
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Emissora de TV é condenada por equívoco em divulgação de foto
Um desembargador federal será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais pelo SBT por violação do direito de imagem, decorrente de equívoco em programa veiculado pela emissora
A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora.
Mercado é condenado a indenizar família de idoso por queda em piso molhado
A família será indenizada moralmente em R$ 50 mil reais pela queda do idoso, o qual quebrou o fêmur e, depois da cirurgia, apresentou infecção pós-operatória e morreu
Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar uma família por danos morais e materiais, porque um idoso sofreu queda no interior do estabelecimento em decorrência de piso molhado sem qualquer aviso ou restrição de acesso. Devido à queda, a vítima sofreu fratura do fêmur, e, depois de realizada a cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e morreu.
quinta-feira, 4 de outubro de 2012
A vítima, se culpada exclusivamente pelo atropelamento, não tem direito à indenização
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou indenização aos pais de uma estudante que morreu atropelada na BR-386. Os desembargadores, por unanimidade, mantiveram a sentença do juiz da Comarca de Frederico Westphalen, que julgou ter havido culpa exclusiva da vítima no acidente. A decisão é do dia 10 de novembro.
O episódio que deu causa ao pedido de indenização ocorreu por volta das 22h50 do dia 17 de abril de 2007. Após desembarcar do ônibus escolar, que estava parado no acostamento, a estudante tentou atravessar a rodovia, quando foi atingida por um ônibus que vinha no mesmo sentido do veículo escolar.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
SUSPENSÃO INDEVIDA DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS GERA DANO MORAL
Notório é o abalo
causado pelo indevido corte dos serviços de telefonia. A responsabilidade civil
da concessionária pelos danos morais, que não resumem a mero dissabor ou
aborrecimento, teve ocasião pela desídia em preservar a boa fé contratual, atingindo
a esfera de direitos de personalidade do autor da ação. Indenização fixada em
R$ 5.000,00.
Apelação nº
9080754-92.2008.8.26.0000 - Itu - Voto nº 6764 - M
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA MÓVEL E INTERNET AÇÃO
JULGADA IMPROCEDENTE, NOS MOLDES DO ART. 285-A DO CPC PERDA DO OBJETO COM
RELAÇÃO AO PEDIDO DE... (clique em "mais informações" para ler mais)
terça-feira, 2 de outubro de 2012
Título de livro sem originalidade não garante proteção
A disputa pelo título de um livro virou caso de Justiça. A editora Capital das Letras e Leandro Fonseca Leal Ferreira ajuizaram uma ação contra a Editora Globo para pedir a retirada de circulação do livro, editado em 2007, com o título "Campo de Estrelas". O nome é idêntico àquele atribuído à obra objeto de contrato celebrado entre os autores da acusação, em 2006. Utilizando o número de registro junto ao International Standard Book Number (ISBN) como prova, a alegação foi a de que a Editora Globo não observou a anterioridade da obra. A 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido. Cabe recurso.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012
Dano moral. Apontamento de título para protesto. Pessoa jurídica
O simples apontamento de título a protesto sem
o efetivo registro não gera dano moral.
Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem
a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser
lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento.
Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem
a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser
lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento.
Ademais, não há publicidade do ato quando a intimação é feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento, como no caso.
TJ nega indenização a policial que sacou nota falsa de caixa eletrônico
O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente
A 4ª Câmara de Direito Civil julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª Vara Cível da comarca da Capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.
quinta-feira, 20 de setembro de 2012
INFILTRAÇÃO QUE DUROU MAIS DE UM ANO E MEIO GERA DANO MORAL
Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti.
Editora indenizará por filme pornô em livro infantil
A Editora Abril terá que indenizar por danos morais e materiais uma família que recebeu filmes pornográficos ao adquirir um livro infantil que deveria trazer encartado um desenho animado da Disney. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e condenou a empresa a pagar R$ 18 mil.
Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.
Net Serviços de Comunicação S.A. é condenada a indenizar pessoa, vítima de fraude
Net deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil reais por inscrever indevidamente em cadastro de inadimplentes o nome de pessoa vítima de fraude
A Net Serviços de Comunicação S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (M.T.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. M.T. foi vítima de fraude praticada por terceiro, que contratou serviços em seu nome.
Unimed de Curitiba é condenada a pagar R$ 15 mil
O plano de saúde deverá indenizar moralmente a usuária, que teve seu tratamento quimioterápico negado
Por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária (V.O.M.) de seu plano de assistência médico-hospitalar, a Unimed de Curitiba foi condenada a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.
quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil
De acordo com a decisão, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera
O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.
domingo, 16 de setembro de 2012
Cliente será ressarcido por defeito de fábrica em caminhonete
O cliente será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais por ter comprado caminhonete que apresentou diversos defeitos, os quais causaram a ele diversos transtornos
Um cliente adquiriu uma F-250 numa concessionária, mas poucos dias após a compra, a caminhonete apresentou diversos defeitos que lhe causaram diversos transtornos. O veículo era zero quilômetro e o cliente havia feito todas as revisões. No entanto, foi levado diversas vezes para o conserto e o carro sempre voltava a apresentar os mesmos defeitos. Em um dos consertos, o veículo permaneceu 39 dias na concessionária.
Escola é condenada por demora em entrega de certificado de pós graduação
Será indenizada moralmente em R$ 6 mil reais a aluna que demorou um ano para receber certificado de sua pós graduação
A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou uma Escola a pagar R$ 6 mil por danos morais, devido à demora de 1 ano na entrega de certificado de pós graduação de aluna.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012
Ante a incerteza de a Caixa Econômica Federal assumir os riscos relativos ao sinistro não se desloca a competência para a Justiça Federal.
Embargos de Declaração - omissão, contradição e obscuridade
- Vícios inexistentes - Mera discordância como resultado do julgamento -
Prequestionamento - inadmissibilidade - Embargos declaratórios rejeitados.
Enersul é condenada a indenizar cliente por danos em eletrodomésticos
O consumidor será indenizado materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão dos danos que teve em seus equipamentos eletrônicos em razão de sobrecarga elétrica
A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul deverá indenizar o consumidor M. da R.M. que teve seus equipamentos eletrônicos danificados por sobrecarga em sua rede elétrica ocorrida em fevereiro de 2010. A companhia deverá pagar a quantia de R$ 4.687,70 por danos materiais.
Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes
Caso o credor não retire o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado pelo CDC, ele estará sujeito a indenização por danos morais
O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.
Empresa correios é condenada por atraso de entrega via Sedex
O cliente será indenizado moralmente em R$ 1,3 mil reais por receber correspondência via SEDEX após 97 horas
Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que em 21/3/2012 contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como SEDEX, com prazo estipulado em 24 horas. Entretanto, a entrega da correspondência ao destinatário somente se concretizou no dia 25/3/2012. Ressalta, ainda, que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada a indenizar um cliente depois de entregar uma correspondência via SEDEX após 97 horas. A decisão é do juiz federal José Denilson Branco, titular na 1ª Vara Federal em Santos/SP.
Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que em 21/3/2012 contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como SEDEX, com prazo estipulado em 24 horas. Entretanto, a entrega da correspondência ao destinatário somente se concretizou no dia 25/3/2012. Ressalta, ainda, que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.
Cliente receberá indenização por danos morais por defeito em notebook
Além de ressarcir em R$ 1,8 mil reais a cliente, a loja deverá indenizá-la moralmente em R$ 3 mil reais, por fornecer produto defeituoso sem dar assistência para solução do problema
A existência de vício no produto, por si só, não é suficiente para configurar dano moral. No entanto, a ausência de solução do problema por parte do revendedor e do fornecedor, responsáveis legais pela reparação, causando ao cliente mais do que meros dissabores comuns, caracteriza o dano moral.
Com base nesse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau.
Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução
O STJ manteve sentença que extinguiu ação do Banco do Brasil contra um piscicultor que perdeu tudo que financiou em razão de fortes chuvas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.
Plano de saúde é condenado por não autorizar cirurgia de redução de estômago
A usuária será indenizada moralmente em R$ 4 mil reais por ter tido sua cirurgia negada, apesar de estar com todas as parcelas em dia
A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio acolheu voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, e condenou a Semeg Saúde Ltda a pagar R$ 4mil, a título de danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida. A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago, embora a segurada estivesse em dia com o pagamento das mensalidades do plano.
Financeira condenada a indenizar cliente que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente
A empresa foi condenada a indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente
A Mercantil do Brasil Financeira foi condenada a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter apreendido seu veículo como pagamento de débito inexistente. A decisão, por maioria, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.
Repetição do indébito na cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, consistente na cobrança de capitalização mensal de juros em contrato de abertura de crédito em conta corrente
RECURSO Apelação Arguição de prescrição. Rejeição em
saneador, que permaneceu irrecorrido. Preclusão (CPC, art. 473).
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Previsão de pagamento em parcelas
fixas e pré-fixadas, não existe capitalização.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE - Ilícita a cobrança dos juros
remuneratórios no que concerne à capitalização em
periodicidade inferior à anual, dado que não pactuada, e
porque firmado em data anterior à entrada em vigor da
MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001,
no caso, 14.09.1999 (fls. 787), permitida a capitalização
anual, com base no art. 4º, do DLF. 22.626/33, e por isso
independente de expressa previsão contratual.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO - Ausente prova de má-fé
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Seguro paga até R$ 1 milhão a advogado por atraso em clipping
Além do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, os advogados contam, agora, com mais um seguro: o de atraso em recortes de jornais. Como os profissionais correm o risco de perder prazos e, consequentemente, processos caso os recortes não cheguem a tempo, empresas de clipping estão apostando no seguro para garantir que quaisquer falhas sejam compensadas. A Adviser Brasil está cobrindo despesas tanto do advogado quanto do cliente em até R$ 1 milhão, caso o prejuízo tenha sido causado por falha da empresa. “Não importa quantos diários o advogado assine, nós pagamos o valor que ele perder na causa”, diz o consultor comercial da Adviser Brasil,Vitor Alves. O valor médio do serviço de recorte de um periódico para um advogado é de R$ 23.
Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria vítima é indenizada
DANOS MORAIS:
Indenização. Danos materiais e morais. Valoração. Indenização
reduzida em razão do casamento da beneficiária. Danos morais a familiares da vítima.
EXTRATOS:
Superveniente casamento da filha. Danos morais.
“Quanto à filha, por outro lado, que terminou admitindo se haver casado em
2005, em relação a ela a indenização vai ser substancialmente reduzida,
suprimida aquela relativa ao dano moral e limitada apenas ao período
antecedente ao casamento, termo final irrecorrido do pensionamento consoante a
sentença, a fl. 2130 (‘ou até a data
em que a co-autora L. contrair núpcias’).”
Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria
vítima é indenizada
“Quando a própria vítima é indenizada,
terceiros que sofrem o impacto emocional reflexo não fazem jus à indenização
autônoma, pois são reflexamente compensados pela satisfação decorrente da
indenização concedida à vítima. A dor emocional reflexa é reflexamente
compensada.”
STF. Em caso de lesão corporal deformante,
Banco indenizará cliente por negligência
O cliente será indenizado em R$ 6 mil reais em razão de seus cheques terem caído na mão de falsário em razão de negligência por parte da instituição financeira
O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário, trazendo transtornos para o cliente. A decisão, por maioria, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.
A seguradora é responsável pelos danos oriundos da construção do imóvel ainda depois de quitado o contrato de financiamento
EMENTA
Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foiquitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.
Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento
Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foi quitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.
A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL É COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A SEGURO HABITACIONAL POR DANOS A IMÓVEL EM QUE PARTICIPE NA LIDE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
AGRAVO RETIDO Cobrança de seguro habitacional. Inicial que conta com pedido, sendo a pretensão prevista pelo ordenamento jurídico - Legitimidade de parte ativa e passiva Participação na lide da Caixa Econômica Federal desnecessária Remessa dos autos à Justiça Federal descabida - Prescrição afastada.
INDENIZAÇÃO - Seguro habitacional Sistema Financeiro da Habitação - Ação ajuizada em face da seguradora – Prova pericial que constatou a... (clique
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Mãe de acidentada em transporte urbano tem direito a indenização por dano moral reflexo
PROCESSO Partes legítimas, dado que titulares dos interesses
em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - direito à indenização por dano
moral reflexo, próprio e individual, por danos causados pela ré à mãe da autora
- e do que a esta resiste - Irrelevante, a propósito, que a autora não integre
o polo ativo da ação já proposta pela mãe dela, a vítima direta dos danos,
quando transportada em coletivo da ré, porque a pessoa lesada tem direito a reclamar,
em ação autônoma, o prejuízo próprio e individual, independentemente da
intervenção de eventuais outros lesados por ação derivada do mesmo ato ilícito.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Extravio de bagagem. Reparação de danos.
RESPONSABILIDADE CIVIL. Irrelevância quanto à natureza objetiva ou subjetiva, na espécie. Apelada que expressamente reconhece que a carga foi perdida enquanto em sua posse, sendo sua a responsabilidade pela perda. Reparação de danos devida. Contrato firmado entre a remetente e a Apelada limitando o valor da reparação. Aplicação à espécie. Limitação da indenização a US$ 3.000,00. Conversão dessa quantia para moeda nacional quando do pagamento da condenação. Recurso parcialmente provido.
COBRANÇA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Seguradora que se sub-rogou nos direitos da remetente da carga. Relação comercial entre as partes.
Danos morais e pensão civil em caso de acidente de veículos com vítima
25ª Câmara
Apelação Cível nº
9241993-08.2008.8.26.0000
Comarca: São José do Rio
Preto
Apelantes: EM e CAS
Apelados: JSS e EVS
Voto nº 3.878
AGRAVO RETIDO. Inclusão de novo réu no polo passivo.
Obediência aos princípios e garantias constitucionais. Manifestação posterior
do corréu que se deu por citado e ilidiu
os efeitos da revelia. Recurso provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE
VEÍCULO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Municipalidade que não deve
integrar o polo passivo. Ausentes os pressupostos da denunciação da lide.
DEVER DE INDENIZAR DO MOTORISTA E DO PROPRIETÁRIO
DO VEÍCULO Inequívoca a culpa do corréu, condutor do veículo, elemento fundamental
à configuração da responsabilidade extracontratual por acidente de trânsito. A
inobservância dos cuidados indispensáveis caracteriza negligência e imprudência,
justificando a responsabilidade pela indenização. Descumprimento de regras de
Freada brusca de ônibus responsabiliza empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a passageiro
VOTO nº
12.519
Apelação
Cível nº 0113336-95.2008.8.26.0100
Comarca: São
Paulo 12ª Vara Cível do Foro Central
Apelantes/Apelados:
Cia Mutual de Seguros, Tupi Transportes Urbanos
Piratininga
Ltda. e EGP.
RECURSO. Pretensão da seguradora denunciada de abatimento
do valor do seguro obrigatório DPVAT de condenação imposta por danos materiais,
deduzida somente na apelação - Matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão
consumativa, em razão do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), porque não
deduzida na contestação (CPC, art. 302) e que não se enquadra nas exceções
previstas no art. 303, do CPC - Pretensão não amparada na ocorrência de motivo
de força maior (CPC, art. 517). Indevida inovação recursal.
RESPONSABILIDADE CIVIL Configurado o inadimplemento
contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente
freada brusca do coletivo, para evitar a colisão com terceiro, manobra esta que
resultou “sequela de
quarta-feira, 5 de setembro de 2012
A seguradora é responsável pelos vícios decorrentes da construção.
1) SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO A SEGURADORA
É RESPONSÁVEL PELOS VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. 2) A MULTA CONVENCIONAL
DEVE SER PAGA AOS AUTORES, COM VALOR LIMITADO AO DA INDENIZAÇÃO.
Apelação nº
9176709-19.2009.8.26.0000 - Bauru - VOTO Nº 15976
Voto nº 15976
Apelante: Caixa Seguradora S.A.
Apelados: TAN e outros
A r. sentença de fls.
1045-1059, da lavra da eminente Juíza
de Direito Rossana
Teresa Curioni Mergulhão, cujo relatório adoto,
julgou procedente
ação de indenização proposta contra seguradora
habitacional. Assim
decidiu porque os vícios apurados pela perícia são
cobertos pelo seguro.
Patente a responsabilidade contratual e legal da
seguradora, que
deveria, na época em que aceitou o contrato, ter feito a
fiscalização para o
acompanhamento das construções.
Apela a ré. Reitera o
agravo retido (fls. 699-708) contra
decisão que rejeitou
preliminares. Insiste em que é caso de
litisconsórcio passivo
necessário da Caixa Econômica Federal, pois ela
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Inscrição indevida do nome do segurado, em virtude de a seguradora não ter baixado o registro do veículo junto ao DETRAN, gera indenização por danos morais
34ª CÂMARA
DE DIREITO PRIVADO
APELAÇÃO Nº
0074527-11.2009.8.26.0000
Comarca: SÃO PAULO – F. CENTRAL – 21ª VARA CÍVEL
Apelante: MARÍTIMA SEGUROS S.A.
Apelado: GA
VOTO Nº
18.452
Ação de indenização
por danos materiais e morais. Salvado alienado à seguradora quando do pagamento
da indenização decorrente de acidente de trânsito no qual houve a perda total
do veículo. Alienação do bem a terceiro como sucata, em leilão, sem a baixa do
registro junto ao DETRAN, em ofensa ao disposto no artigo 1º, da Lei n°. 8.722,
de 27.10.93. Inscrição do nome do autor na dívida ativa estadual e consequente
ajuizamento de execução fiscal, decorrente da continuidade do lançamento
tributário do IPVA. Responsabilidade da seguradora caracterizada. Danos morais
configurados. Indenização mantida, dadas as peculiaridades do caso vertente. Recurso
improvido.
Não é necessário o exame de dosagem alcoólica para que a seguradora recuse o pagamento de indenização
Apelação nº 9123536-17.2008.8.26.0000
- VOTO Nº 22.088 2/8
31ª Câmara de Direito
Privado
COMARCA : SÃO PAULO
APELANTE : CVGM
APELADA : PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Juiz 1ª Inst. : Carlos Henrique Abrão
SEGURO DE VEÍCULO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO EMBRIAGUEZ
DO CONDUTOR EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PRONTUÁRIO DE
ATENDIMENTO ELABORADO PELO PRONTO-SOCORRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS, PARA ONDE
FOI LEVADO O APELANTE APÓS O ACIDENTE -PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE DOSAGEM
ALCOÓLICA - AGRAVAMENTO DO RISCO. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Contrato de seguro e prescrição. O contrato de seguro do mutuário tem a natureza de contrato de trato sucessivo, interrompendo-se o prazo prescricional com o pagamento de cada parcela do financiamento que engloba, segundo regras contratuais assumidas, o prêmio de seguro.
7ª Câmara de Direito
Privado
Apelação nº
9219930-86.2008.8.26.0000 – Santos – Voto 629 2/5
Apelantes: GF e outros.
Apelada: Companhia
Excelsior de Seguros.
Ação: Indenização.
Origem: 1ª Vara Cível de
Santos.
Juiz de 1ª instância: Dr.
Paulo Sérgio Mangerona.
CONTRATO.
Seguro. Alegação de que o financiamento foi quitado. Irrelevância. Hipótese em
que os mencionados danos foram contemporâneos aos pagamentos dos respectivos
prêmios. Recurso provido. PRESCRIÇÃO. Prazo. Alegação de que se cuida de prescrição
ânua. Descabimento. Hipótese em que os mutuários não se apresentam como
segurados diretos, mas como beneficiários do seguro habitacional. Inaplicabilidade
do disposto pelo art. 206, §1º, II, “b”, do Código Civil de 2002. Aplicabilidade
da prescrição de natureza geral: vinte anos sob a égide do Código Civil de 1916
(art. 177) ou dez anos na atual sistemática (art. 205). Recurso provido. PRESCRIÇÃO.
Prazo. Termo inicial. Hipótese de contrato de
Lucros cessantes: da necessidade de descrição e identificação
Voto nº 22.180
Apelação com Revisão nº
0029303-07.2009.8.26.0564
1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo
Apelante: Sul América Companhia de
Seguros Gerais
Apelada: KG Estamparia, Ferramentaria,
Usinagem e Montagem Ltda.
28ª Câmara da Seção de Direito Privado
Certo o acidente na máquina objeto do seguro
e repelida a alegada fadiga pela idade, mantém-se condenação daseguradora a
honrar a apólice, no valor fixado, que considerou os fatores pertinentes.
Repelem-se, porém, os pretendidos lucros cessantes, à falta de descrição e de
identificação, impondo-se à segurada a obrigação de colocar o salvado à
disposição, mas sem condicionamento.
Cobrança de mensalidades por plano de saúde além do devido não gera direito a indenização por danos morais
PLANO DE SAÚDE
Apelação nº 0000392-11.2011.8.26.0565
- São Caetano do Sul - Voto nº 21326 2
Voto nº: 21.326
1ª Instância: Processo nº: 392/2011
Aptes.: WM e outra
Apdos.: Sul América Companhia de
Seguro Saúde e outro
VOTO DO RELATOR
EMENTA. PLANO DE SAÚDE. REVISÃOCONTRATUAL C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Parcial procedência. Contrato
anterior à Lei 9.656/98. Prescrição. Inocorrência - Contrato firmado no ano de
1991, mas renovável a cada ano (trato sucessivo) - Cláusula que prevê aumento
em razão de mudança de faixa etária. Reajustes (em número de sete) que
ultrapassam o percentual de 100%. Abusividade. Embora exista previsão
contratual para reajustes por mudança de faixa etária, o percentual a ser
praticado não consta de maneira expressa no contrato. Reajuste que, segundo o
contrato, dar-se-á de acordo com tabela de prêmios (expressa em US Unidade de
Serviço). Evidente caráter potestativo, além da
sexta-feira, 24 de agosto de 2012
Se o motorista foi substituído por terceiro, não indicado no perfil, é cabível a indenização pela seguradora, se não comprovada a quebra da boa-fé contratual
Apelação nº 0039712-42.2009.8.26.0564
2
COMARCA: SÃO BERNARDO
DO CAMPO (9ª VC)
APTE: TOKIO MARINE
SEGURADORA S/A
APDA: JFN
JD 1º GRAU: RODRIGO
GORGA CAMPOS
VOTO Nº 6.958
AÇÃO DE
COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO.
Apelação
tempestivamente interposta que deve ser conhecida. Cláusula perfil que não
possui o alcance que a ré pretende lhe dar, máxime em se considerando que deve ser
observado o equilíbrio da relação que se pactua. Contexto probatório que
evidencia que a substituição do motorista foi casual e lógica. Quilometragem
indicada na proposta consiste em mera estimativa sem vinculação efetiva. Autora
que deverá cuidar de apresentar a documentação do veículo livre e desembaraçada
de qualquer gravame para receber a indenização. Recurso parcialmente provido.
Não é devida indenização pela seguradora se no acidente de veículos o motorista estava embriagado
Apelação nº 9123536-17.2008.8.26.0000
- VOTO Nº 22.088 2/8
31ª Câmara de Direito
Privado
COMARCA : SÃO PAULO
APELANTE : CVGM
APELADA : PORTO
SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Juiz 1ª Inst. : Carlos Henrique Abrão
SEGURO DE VEÍCULO
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS NEGATIVA DE PAGAMENTO EMBRIAGUEZ
DO CONDUTOR EVIDENCIADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, SUFICIENTE PRONTUÁRIO DE
ATENDIMENTO ELABORADO PELO PRONTO-SOCORRO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS, PARA ONDE
FOI LEVADO O APELANTE APÓS O ACIDENTE - PRESCINDIBILIDADE DO EXAME DE DOSAGEM
ALCOÓLICA - AGRAVAMENTO DO RISCO CARACTERIZAÇÃO INDENIZAÇÃO INDEVIDA SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Pedido de indenização por danos materiais e morais, incluindo o reembolso do despendido com honorários advocatícios. Princípio da relatividade dos contratos
Apelação com
Revisão nº 0128120.09.2010.8.26.0100
Comarca:
FORO CENTRAL CÍVEL - 3ª VARA CÍVEL
Apelante: RR
Apelado:
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
VOTO 15.583
Ementa:
SEGURO DE VEÍCULO. COBRANÇA C/CINDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS.
ACORDO REFERENTE AO VALOR DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO. RECURSO NESTA PARTE PREJUDICADO. DESPESAS COM LOCOMOÇÃO NÃO
COMPROVADAS. PEDIDO DE REEMBOLSO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBLIDADE.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DESCABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.
Ação de indenização movida por viúva e filhos de motociclista falecido em acidente de veículos. Denunciação da lide à seguradora.
Seção de
Direito Privado 36ª Câmara
Apelação nº 0000495-69.2009.8.26.0118
(AcR)
Vara Única da Comarca de Cananéia
Apelantes JSY e outros
Tókio Marine Seguradora S/A
Apelados os mesmos
IM e outros
Voto nº 20.921
Acidente
de veículos. Ação de indenização movida por viúva e filhos de motociclista
falecido. Denunciação da lide à seguradora. Procedência de ambas na origem.
Apelo dos autores e da denunciada.Culpa e responsabilidade dos réus pelo evento
danoso que decorre das provas.Invasão da contramão. Delimitação das responsabilidades
solidária entre os corréus; até o limite da apólice da seguradora bem fixadas
na origem.Possibilidade de condenação direta da denunciada. DPVAT não
dedutível. Dano moral. Indenização elevada de 200 salários mínimos para os três
autores, globalmente,para 150 salários-mínimos para cada um.Honorários
advocatícios da lide secundária indevidos. Apelos parcialmente providos.
Acidente de trânsito com veículo automotor. Ação de reparação por danos morais e materiais. Danos morais e emergentes. Inexistência de prova.
30ª Câmara
de Direito Privado
VOTO 17.208 2
Apelação com
Revisão nº 0011612-49.2010.8.26.0562
Comarca:
Santos
Juízo de
Origem: 6ª. Vara Cível
Ação Civil
nº 562.01.2010.011612-0/000000-000
Apelante: VEER
Apelado:
Allianz Seguros S/A
Interessado:
IVDGM
EMENTA: Veículo
automotor. Acidente de trânsito. Ação de reparação por danos morais e
materiais. Sentença de parcial procedência. Manutenção do julgado. Necessidade.
Recurso do autor apenas quanto aos danos morais e emergentes. Inexistência de
prova das despesas com remoção e guarda do veículo sinistrado (salvado) -
Reembolso dos valores despendidos com a locação de outro veículo. Impossibilidade
- Ausência de demonstração da necessidade dessa providência. Valor exorbitante.
Presença de indícios de abuso. Inteligência do art. 333,I, do CPC – Sentença
ratificada com base no artigo 252, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça. Apelo do autor desprovido.
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA À SEGURADORA NÃO É MOTIVO PARA O NÃO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE ROUBO DE VEÍCULO.
Trata-se de ação em que a seguradora negou-se a indenizar
o contratante – que requereu danos materiais, em virtude de roubo do veículo e
danos morais -, sob a alegação de que o segurado não informou seu novo
endereço, violando o contrato. O segurado ajuizou a devida ação de indenização.
Em primeira instância, o juiz negou-lhe o pedido e condenou-o por litigância de
má-fé.
Recorreu. O tribunal reformou a sentença de primeiro
grau, tendo em vista a inexistência da comprovação do agravamento do risco,
provendo o recurso do contratante, ora apelante, e condenou a seguradora ao
pagamento da indenização decorrente do
roubo do veículo segurado, nos termos da apólice contratada, corrigido desde a
data do sinistro e acrescido de juros de mora a partir da citação. Outrossim,
afastou a multa por litigância de má-fé, aplicada em primeiro grau.
25ª Câmara
Apelação nº
9077696-81.2008.8.26.0000
Comarca: São Paulo Foro Regional de
Pinheiros
Apelante: IGP
Apelada: Sul América Companhia
Nacional de Seguros S/A
Voto nº 3.759
APELAÇÃO AÇÃO DE
COBRANÇA ROUBO DO VEÍCULO SEGURADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA Negativa
da seguradora em indenizar diante da incoerência dos dados da segurada, apurado
em regulação de sinistro Impossibilidade Seguro sobre a coisa Ausência de
agravamento do risco decorrente de eventual alteração de endereço Inexistência
de comprovação das alegações de violações contratuais Dever da seguradora de arcar
com a indenização contratada LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Descabimento Não vislumbradas
nenhuma das hipóteses do artigo17 do CPC Litigância de má-fé afastada. Parcial
provimento.
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
SEGURO. ACIDENTE DE AUTOMÓVEL. AÇÃO REGRESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA CULPA EXCLUSIVA DO SEGURADO.
APELAÇÃO
ACIDENTE DE TRÂNSITO PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RECUSA
SOB ALEGAÇÃO DE ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO DO ACIDENTE AFIRMAÇÕES BASEADAS
EM OBSERVAÇÕES AUSÊNCIA DE EXAME DE DOSAGEM ALCOÓLICA IMPOSSÍVEL REALIZAR AFERIÇÃO
INDENIZAÇÃO DEVIDA RECUSA NO PAGAMENTO NÃO ENSEJADORA DE DANOS MORAIS FALTA DE
COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGATIVA E O OS SUPOSTOS DANOS
MATERIAIS.... (clique em "mais
informações" para ler mais)
SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Indenização. Nulidade. Previsão contratual de rescisão automática.Inadimplemento. Mora. Código de Defesa do Consumidor. Dano moral.
Apelação nº 9102794-34.2009.8.26.0000
- São Paulo
Comarca: São Paulo – 11ª Vara Cível
Processo n°: 131447/08
Apelante: RVMO
Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
VOTO N.º
19.399
SEGURO
FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Cobrança de indenização. Nulidade da previsão
contratual de rescisão automática da apólice em face de
inadimplemento,independente de interpelação para fins de mora. Aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Segurado ainda não fora constituído em mora
quando do sinistro, pelo que devida a indenização. Dado parcial provimento ao
recurso,para esse fim.SEGURO FACULTATIVO DE VEÍCULOS. Dano moral.Inocorrência.
Negativa de pagamento fundamentada em premissa equivocada não causou prejuízo
extrapatrimonial capaz de gerar profundo abalo na psique do
apelante,inexistindo dano moral a ser indenizado. Negado provimento ao recurso,
nesse ponto.
Indenização. Seguro de veículo.Valor depositado em Juízo. Condição. Transferência do salvado à seguradora. Dano emergente. Danos morais.
Voto n.º 19.187
Apelação sem
Revisão nº 0056431-79.2008.8.26.0000
Apelante: PBPJ
Apelada: Mapfre Vera Cruz
Seguradora S.A.
Comarca: São Paulo (4ª Vara
Cível do Foro Regional de Santo Amaro
- Proc. n.º 583.02.2004.023332-7)
Juíza: Fernanda Soares Fialdini
VOTO Nº 19.187
Indenização
Seguro de veículo.É devida a indenização securitária decorrente do contrato,tal
como reconhecido pela própria ré, no valor depositado em Juízo, condicionado o
levantamento à transferência do salvado à seguradora Não se há de falar em dano
emergente se a demora para a solução do problema foi, em maior parte, do
próprio segurado É entendimento desta Câmara que a “recusa em efetuar o
pagamento da cobertura do seguro não constitui ofensa à personalidade e não justifica
condenação a título de danos morais, não se entrevendo, em semelhante
procedimento, agressão à honra subjetiva, versando, a hipótese, apenas sobre descumprimento
contratual” (apelação com revisão n.º990.09.235039-0, Rel. Des. Orlando
Pistoresi).Apelação provida em parte.
segunda-feira, 28 de maio de 2012
MULHER INDENIZA POR TRAIÇÃO E ZOMBARIA
A mulher deverá indenizar moralmente
em R$ 8 mil reais o ex-companheiro por tê-lo traído publicamente e fazer
comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual
Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.
Uma servente industrial de Nanuque (Vale do
Mucuri) foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais pelo fato
de tê-lo traído publicamente durante o relacionamento e ainda ter feito
comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de
trabalho de ambos. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da indenização fixado em R$ 5 mil na
primeira instância para R$ 8 mil.
Na inicial do processo, o ex-companheiro alega que conviveu com a servente – que conheceu na empresa onde ambos trabalham – por aproximadamente dez anos, “formando uma verdadeira família”, tendo inclusive assumido seus dois filhos. Ele narra que no final de 2007 a mulher passou a traí-lo com um instrutor de auto-escola e esse envolvimento chegou ao conhecimento do círculo de amizade do casal. Segundo alega, ele foi o último a saber.
POSTO DE GASOLINA NÃO É RESPONSÁVEL EM CASO DE ASSALTO A CLIENTES
Os assaltos ocorridos nas
dependências do posto de combustível é caso fortuito, não vinculado ao risco do
negócio e não gera indenização
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.
Atividade própria
"A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria", afirmou.
O dever de segurança de posto de
combustível frente aos seus consumidores diz respeito à qualidade do produto,
ao correto abastecimento e à adequação das instalações. Assalto ocorrido em
suas dependências é caso fortuito, não vinculado ao risco do negócio, e não
enseja indenização. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Dois clientes tiveram o carro levado por dois assaltantes, em roubo à mão armada, enquanto abasteciam o veículo. Diante da situação, buscaram reparação civil frente ao estabelecimento. Para os autores, o posto teria dever de minimizar os riscos à segurança de seus clientes, com a manutenção de vigias e seguranças.
Atividade própria
"A pretensão foi negada em todas as instâncias. No STJ, o ministro Massami Uyeda destacou que um posto de gasolina é local necessariamente aberto ao público, e a ocorrência de assalto nessas condições não está relacionada à prestação específica de seu serviço. Ainda que fosse possível ao estabelecimento manter câmeras de vigilância ou cofres, a prevenção de delitos não se enquadraria em sua atividade própria", afirmou.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO.
Responsabilidade civil. Danos morais
e materiais. Dever e segurança. Recurso especial improvido.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL E
CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
- FORNECEDOR - DEVER DE SEGURANÇA - ARTIGO 14,
CAPUT, DO CDC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - POSTO DE COMBUSTÍVEIS - OCORRÊNCIA
DE DELITO - ROUBO - CASO FORTUITO EXTERNO - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE -
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
I - É dever do fornecedor
oferecer aos seus consumidores a segurança na prestação de seus serviços, sob
pena, inclusive, de responsabilidade objetiva, tal como estabelece,
expressamente, o próprio artigo 14, "caput",
do CDC.
II - Contudo, tratando-se de postos de combustíveis, a ocorrência de delito (roubo) a clientes de tal estabelecimento, não traduz, em regra, evento inserido no âmbito da prestação específica do comerciante, cuidando-se de caso fortuito externo, ensejando-se, por conseguinte, a exclusão de sua responsabilidade pelo lamentável incidente.
III - O dever de segurança, a que se refere o § 1º, do artigo 14, do CDC, diz respeito à qualidade do combustível, na segurança das instalações, bem como no correto abastecimento, atividades, portanto, próprias de um posto de combustíveis.
IV - A prevenção de delitos é, em última análise, da autoridade pública competente. É, pois, dever do Estado, a proteção da sociedade, nos termos do que preconiza o artigo 144, da Constituição da República.
V - Recurso especial improvido.
Fonte |
Superior Tribunal de Justiça -
Segunda Feira, 28 de Maio de 2012
COMARCA DA CAPITAL TAMBÉM CONDENA BANCO AO PAGAMENTO DE CHEQUES SEM FUNDO
O banco foi condenado ao pagamento de
metade do valor total dos cheques sem fundo em favor de 11 ex-clientes de uma
empresa
O Tribunal de Justiça deve apreciar em breve dois recursos contra decisões da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, prolatadas pela juíza Rosane Portella Wolff, que condenaram o Bradesco ao pagamento de cheques sem provisão de fundo emitidos por THS Fomento Mercantil, do investidor S.P.C., o“Samuca”, em favor de 11 ex-clientes daquela empresa.
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Teoria do Risco para enquadrar o serviço prestado pela instituição financeira como“defeituoso”, ao negligenciar em sua responsabilidade de controle da conta corrente e, principalmente, no fornecimento desmedido de talões de cheques para a empresa.
Segundo os autos, em pouco mais de quatro meses após a abertura da conta, a THS Fomento Mercantil recebeu mais de 3 mil folhas de cheques do Bradesco. Os cheques sem fundo apresentados totalizaram R$ 676 mil. A magistrada, contudo, condenou o banco ao pagamento de metade deste valor – cerca de R$ 338 mil.
O Tribunal de Justiça deve apreciar em breve dois recursos contra decisões da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, prolatadas pela juíza Rosane Portella Wolff, que condenaram o Bradesco ao pagamento de cheques sem provisão de fundo emitidos por THS Fomento Mercantil, do investidor S.P.C., o“Samuca”, em favor de 11 ex-clientes daquela empresa.
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e a Teoria do Risco para enquadrar o serviço prestado pela instituição financeira como“defeituoso”, ao negligenciar em sua responsabilidade de controle da conta corrente e, principalmente, no fornecimento desmedido de talões de cheques para a empresa.
Segundo os autos, em pouco mais de quatro meses após a abertura da conta, a THS Fomento Mercantil recebeu mais de 3 mil folhas de cheques do Bradesco. Os cheques sem fundo apresentados totalizaram R$ 676 mil. A magistrada, contudo, condenou o banco ao pagamento de metade deste valor – cerca de R$ 338 mil.
ESTADO PAGARÁ DANO MORAL A ADVOGADO OFENDIDO POR DELEGADO
O advogado será indenizado moralmente
em R$ 5 mil reais por ter sido agredido verbalmente por um delegado ao ter
defendido um investigador que fez acusações contra o policial
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Turvo e confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente por um delegado que atuava na região sul.
Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.
Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como"palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos.
Reexame necessário nº 2009.074214-3
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Turvo e confirmou a condenação do Estado ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais em benefício de um advogado ofendido verbalmente por um delegado que atuava na região sul.
Na ação indenizatória, o advogado afirmou ter sido ofendido em público pelo policial, depois de ter defendido um investigador da Polícia Civil que fez acusações sobre atos do delegado. Ele afirmou que passou a ser perseguido pela autoridade policial, que o acusou de ser autor de uma tentativa de homicídio.
Também teria dirigido a ele palavras injuriosas e caluniosas, tais como"palhaço", "sem vergonha" e "vagabundo", além de ter sofrido revista pessoal por milicianos em frente de moradores da cidade. A sentença ainda determinou que o delegado proceda o ressarcimento do prejuízo que causou ao Estado, em liquidação de sentença.
O relator da matéria, desembargador Carlos Adilson Silva, não conheceu do reexame necessário por conta da condenação ter sido arbitrada em valor inferior a 60 salários mínimos.
Reexame necessário nº 2009.074214-3
Fonte | TJSC - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012
INDENIZAÇÃO DO DPVAT DEVE SER DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO
O autor da ação será indenizado em R$
13,5 mil reais pelo DPVAT por ter comprovado as lesões permanentes e a
incapacidade definitiva para o trabalho
O embargante pretendia que prevalecesse o voto vencido no julgamento da apelação, que negou provimento ao recurso da seguradora e manteve a sentença de primeiro grau, fixando a indenização em R$ 13,5 mil, por ter comprovado lesão permanente e incapacidade definitiva para o trabalho.
A apelação foi provida parcialmente para reduzir a condenação em 50%, aplicando a tabela inserida pela Lei nº 11.945/2009 à Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos automotores de Via Terrestre (DPVAT), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
Em julgamento dos Embargos Infringentes em
Apelação Cível, interposto por M.S.S. contra R.S.S.A., a 3ª Seção Cível
entendeu que a indenização do seguro DPVAT deve ser fixada de acordo com o grau
da invalidez permanente.
O embargante pretendia que prevalecesse o voto vencido no julgamento da apelação, que negou provimento ao recurso da seguradora e manteve a sentença de primeiro grau, fixando a indenização em R$ 13,5 mil, por ter comprovado lesão permanente e incapacidade definitiva para o trabalho.
A apelação foi provida parcialmente para reduzir a condenação em 50%, aplicando a tabela inserida pela Lei nº 11.945/2009 à Lei nº 6.194/74, que dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos causados por Veículos automotores de Via Terrestre (DPVAT), ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.
REITERADOS ATRASOS NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A EMPREGADO
A Celsp deverá indenizar moralmente
em R$ 10 mil reais o trabalhador que teve seu salário atrasado
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo
(Celsp) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de
R$ 10 mil, pelo contumaz atraso no pagamento do salário de um empregado. A
condenação foi imposta pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao
julgar recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região
(RS) que havia indeferido a indenização.
O empregado foi contratado em julho de 2007 na função de motorista/técnico de enfermagem. Dispensado sem justa causa em janeiro de 2009, ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais, alegando que sempre recebia os salários atrasados e por isso não conseguia honrar seus compromissos financeiros, tendo passado por situações vexatórias, com prejuízos à sua imagem e honra. O pedido foi indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus.
O Tribunal Regional manteve a sentença sob o fundamento de que ele não havia comprovado que o atraso salarial tivesse prejudicado o pagamento de suas contas ou que seu nome tivesse sido incluído em qualquer cadastro de inadimplentes.
Contrariado, o empregado recorreu ao TST, sustentando que o atraso no salário por si só gerava dano moral passível de indenização, pois se tratava de dano in re ipsa (dano presumido). O recurso foi julgado pela Quarta Turma, sob a relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. A magistrada concordou com o empregado e afirmou que, de fato, o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, por si só, o dano moral, pois gera um estado permanente de apreensão do trabalhador, "o que, por óbvio, compromete toda a sua vida - pela potencialidade de descumprimento de todas as suas obrigações, sem falar no sustento próprio e da família", destacou.
A relatora esclareceu ainda que ao contrário do dano material que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, no dano moral a prova se faz desnecessária, uma vez que é presumida da "própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Assim, com base no art. 944 do Código Civil e nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e para coibir a conduta da empresa, a relatora arbitrou à indenização o valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Processo:
RR-74200-06.2009.5.04.0202
Fonte | TST - Quinta Feira, 24 de Maio de 2012
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