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sábado, 30 de agosto de 2008

Indenização por dano moral. Travamento de porta giratória instalada na entrada de agência bancária. Mero aborrecimento.

COLÉGIO RECURSAL
COMARCA DE BARUERI
Recurso: 1335

Vistos.

Relatório dispensável, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.

Recorre o Banco insurgindo-se contra a decisão que julgou procedente a ação proposta, reconhecendo o direito à indenização por dano moral, decorrente de travamento de porta giratória instalada na entrada de agência bancária, aduzindo a autora ter sofrido abalo significativo com o ocorrido.

Falso negativo - Laboratório é condenado por erro em exame de gravidez

Falso negativo - Laboratório é condenado por erro em exame de gravidez
Um laboratório de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por ter errado em um exame de gravidez. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Em fevereiro de 2001, uma secretária foi a um médico, que pediu um exame de endoscopia digestiva. Por cautela, o médico prescreveu um exame de sangue para verificar uma possível gravidez. Isso porque se ela estivesse grávida, a endoscopia poderia prejudicar o bebê. O exame deu negativo.

No entanto, no mês seguinte, quando foi fazer o exame de endoscopia, ela foi advertida pela médica de que não poderia prosseguir, pois estava grávida e a endoscopia poderia provocar um aborto. Depois do ultra-som, a cliente descobriu que estava com quatro meses de gravidez.

Na ação, a secretária alegou que teve problemas no relacionamento com o namorado por causa do exame. Ele pensou que ela tivesse omitido o resultado por medo de que ele terminasse o namoro. Afirmou também que sua família duvidou de sua credibilidade. O assunto foi comentado na vizinhança. Ela argumentou, ainda, que se não fosse a médica, poderia ter perdido o bebê ao fazer o exame.

O juiz Jeferson Maria, da 1ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, condenou o laboratório a pagar à secretária R$ 5 mil de indenização por danos morais. O laboratório recorreu. Alegou que o dano não foi comprovado. A secretária também recorreu para aumentar a indenização.

Já a desembargadora Selma Marques, relatora do caso, entendeu que existe o dano moral. “Há situações em que, realmente, não é possível passar à paciente um resultado totalmente seguro, como ocorre, normalmente, nas primeiras semanas de gravidez”, escreveu, em seu voto, a relatora. “No entanto, diante de situações de incerteza, é dever do laboratório alertar a mulher, para que, se for o caso, repita o exame e se mantenha em condição de alerta”, ressaltou a desembargadora.

Processo 1.0024.04.449506-7/001

Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008

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