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domingo, 2 de dezembro de 2012

CULPA IN VIGILANDO E IN ELIGENDO. RESPONSABILIDADE CIVIL.O empregador responde pelos danos causados pelo empregado,

O empregador responde pelos danos causados pelo empregado,

O empregador responde pelos danos que seu empregado causar ao terceiro, em razão da culpa in vigilando e in eligendo, mesmo que, sem a devida autorização, o empregado utilize o maquinário agrícola de propriedade do empregador. 

O empregador responde pelos danos ocasionados por seu funcionário no exercício da atividade que lhe cabia. O artigo 1521, inciso III, do Código Civil de 1916, dispõe: o patrão é civilmente responsável pelos danos ocasionados por seus empregados, quando cometidos no exercício da função que lhe competia ou então em razão dela. 
Não é necessário que o funcionário esteja a serviço, para que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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