A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão que condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar um morador pela queda parcial de uma árvore em sua residência, em abril de 2008. Ele receberá R$ 1.527 reais a título de danos materiais e R$ 5 mil reais por danos morais.
Consta dos autos que o morador, quatro anos antes, havia alertado o Poder Público municipal do risco de queda de árvores localizadas em frente ao imóvel, mas...