A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar a empresa Deutsche Lufthansa ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajava pela companhia. Isto porque um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique, foi cancelado, sem justificativa, o que teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada.
Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um,