Após ter a mão presa na porta de um coletivo, uma diarista será indenizada em R$ 15 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza da 3ª Vara Cível de Cariacica, Maria Jovita Reisen. De acordo com o processo n° 0123991-95.2011.8.08.0012, o valor da condenação deverá ser pago pela empresa de transportes e pela seguradora à qual a mesma está vinculada.
A magistrada ainda determinou que a indenização passe por correção monetária e acréscimo de juros.
A mulher também deverá receber uma pensão mensal no (clique em "mais informações" para ler mais)
valor de um salário mínimo até a idade de 75 anos.
M.P.N.N.S. estava indo para o trabalho em um ônibus da empresa de transporte requerida quando, segundo os autos, após o sinal de parada ser acionado, devido à superlotação do veículo e suposta negligência do motorista, sua mão direita ficou presa à porta.
A requerente, de acordo com as informações processuais, foi socorrida pelos funcionários da empresa, e levada para um hospital público de Vila Velha.
Por conta da gravidade da lesão causada pelo acidente, M.P.N.N.S. ficou impossibilitada de voltar a trabalhar.
Para a magistrada, “as empresas de transporte respondem objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas”, finalizou a juíza.
Vitória, 17 de agosto de 2015.
Fonte: TJES
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Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
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