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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

INFILTRAÇÃO QUE DUROU MAIS DE UM ANO E MEIO GERA DANO MORAL


Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti.

Editora indenizará por filme pornô em livro infantil

A Editora Abril terá que indenizar por danos morais e materiais uma família que recebeu filmes pornográficos ao adquirir um livro infantil que deveria trazer encartado um desenho animado da Disney. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e condenou a empresa a pagar R$ 18 mil.


Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.

Net Serviços de Comunicação S.A. é condenada a indenizar pessoa, vítima de fraude

Net deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil reais por inscrever indevidamente em cadastro de inadimplentes o nome de pessoa vítima de fraude
A Net Serviços de Comunicação S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (M.T.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. M.T. foi vítima de fraude praticada por terceiro, que contratou serviços em seu nome.

Unimed de Curitiba é condenada a pagar R$ 15 mil

O plano de saúde deverá indenizar moralmente a usuária, que teve seu tratamento quimioterápico negado
Por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária (V.O.M.) de seu plano de assistência médico-hospitalar, a Unimed de Curitiba foi condenada a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.

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