Companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro
judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação foi fixado em
R$ 10 mil.
O consumidor
lesado afirmou ter solicitado comida especial kosher no momento em que adquiriu
bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos
comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a
refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a
viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado
a...