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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

NEGADA INDENIZAÇÃO A CONSUMIDORA QUE SOFREU ALERGIA COM BRONZEADOR. Hipersensibilidade pessoal da autora a determinado componente do cosmético não é passível de configurar ato ilícito ou de gerar direito à indenização


Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado manteve decisão de primeira instância que não concedeu indenização a uma consumidora que teve reação alérgica após utilizar um bronzeador às vésperas de uma viagem ao Nordeste do país.
        K.M.A. relatou que fez uso do cosmético, produzido por um grande fabricante, e depois da utilização contraiu alergia por...

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