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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Empregada agredida verbalmente por representante da empresa após audiência será indenizada

Todos os cidadãos têm o direito de acessar o Poder Judiciário quando se sentirem lesados. Contudo, esse direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, CF/88) nem sempre é entendido e respeitado por empregadores que, por vezes, tentam intimidar o trabalhador que ajuízam ações trabalhistas.
 
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 24ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, julgou o caso em que a empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
 
A empresa negou o fato. Mas, a partir dos depoimentos das

Gol deve indenizar mãe que teve filha proibida de embarcar por causa de terçol

Proibição persistiu mesmo após o médico do aeroporto ter feito o exame e declarado que não havia óbice ao embarque

A vara única de Ferreira Gomes/AP determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A pague indenização por danos morais a uma passageira que teve a filha menor de idade proibida de embarcar. Segundo a decisão, o dano é significativo, pois a mãe foi obrigada a se separar da filha e deixá-la "por horas sozinha, de madrugada, no aeroporto, à espera de que alguém pudesse buscá-la".

Ao ajuizar ação, a autora relatou que

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