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quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

SEQUESTRO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO GERA DEVER DE INDENIZAR

Fortuito interno

Cliente receberá R$ 21 mil. Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP

A Companhia Brasileira de Distribuição terá de indenizar em R$ 21 mil uma cliente que foi vítima de sequestro-relâmpago, com sua neta, no estacionamento de 
uma unidade do supermercado Extra.

Na decisão, a 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP destacou que o estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras – "assim, a prestação deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela tem
... (clique em "mais informações" para ler mais)

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