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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Erro em indicação de provável sexo do bebê, em ultrassonografia, não gera indenização

É moda ajuizar ação para reivindicar indenização por danos morais. 
Este caso é um exemplo. A mãe, durante o pré-natal, realizou exame de ultrassonografia, que indicou a probabilidade de o bebê ser do sexo feminino.
Após  comprar todo o enxoval em tons de rosa, nasceu um menino.
Ajuizada ação em face da clínica, foi vencedora em primeira instância. Após a interposição de recurso pela clínica e novo julgamento, o pedido foi julgado improcedente.
É claro: o exame não traz resultados absolutos, mas apenas uma possibilidade. Fundamentada na possibilidade a mãe fez todos os gastos, o que não outorga à clínica a responsabilidade pelas despesas - e eventuais prejuízos sofridos.
De mais a mais, se fosse em outros tempos, o caso seria motivo de piadas e brincadeiras na família, inclusive com a participação da mãe.
Como é sempre possível "tirar uma casquinha" ajuizando uma ação, arriscou-se a mãe. 
Resultado: amargará novos prejuízos, desta vez com os honorários de seu advogado e a sucumbência da ação.

Ação foi ajuizada após

terça-feira, 13 de agosto de 2013

FURTO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA EM HOTEL. DEVER DE INDENIZAR

TJRS. Responsabiliade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de câmera fotográfica em hotel. Denunciação da lide à seguradora. CDC. Falha na prestação do serviço pelo hotel. Danos materiais e morais ocorrentes. Dever de indenizar. Quantum indenizatório minorado
Data: 07/08/2013
Caso em que autores – pessoas físicas idosas – contratam pacote de viagem prevendo estadia de sete noites no hotel IBEROSTAR Praia do Forte na Bahia – mantido pela ré Nolandis – e têm máquina fotográfica digital contendo as fotos da viagem furtada de dentro do quarto no último dia da estadia no estabelecimento. Relação de consumo entre

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Governo é condenado por incluir inocente em registros policiais

Uma pessoa que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais deve receber indenização por danos morais do Estado

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para acolher Apelação Cível ajuizada por uma mulher acusada por crimes que foram cometidos pela ex-namorada de seu irmão. Ela descobriu o fato ao pedir o atestado de bons antecedentes, sendo informada de que havia contra ela quatro boletins de ocorrência, dois da Brigada Militar e dois da Polícia Civil

Relator do caso, o desembargador Eugênio Facchini Neto afirmou que, nas duas ocasiões em que prenderam a suspeita,

domingo, 4 de agosto de 2013

Mulher indenizará ex-marido por engravidar de outro homem durante o casamento

Uma mulher deve indenizar seu ex-marido em R$ 20 mil por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados

A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG.

Após um casamento de quase 20 anos e o nascimento de três filhos, o casal se separou e o divórcio foi concluído em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, que era amigo do ex-casal.

Em junho de 2005, o ex-marido recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo, com cerca de

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Inclusão indevida de nome no SPC não gera danos morais se já houver outro apontamento

A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.

Se alguém tem apontamento no serviço de proteção ao crédito, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ. 
A inscrição é indevida. Ótimo! Deve ser retirada. Quanto aos danos causados, no entanto, não há o que ser discutido, pois inexistem.

Não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente por outras empresas

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente — por outras empresas. Assim, a Caixa Econômica Federal não vai precisar indenizar uma mulher que teve seu nome adicionado ao SPC e, em primeira instância, conseguiu direito a indenização de R$ 10 mil.

Relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes destacou que a Súmula Vinculante 385, do Superior Tribunal de Justiça, versa exatamente sobre esta questão. A súmula determina que, em casos de inscrição errônea, não cabe a indenização por dano moral quando já há registro anterior no SPC, sendo necessário apenas o cancelamento por parte da empresa.

Apesar de ter citado irregularidades, a mulher não teria apresentado qualquer documento provando que foi ilegítima a inscrição anterior de seu nome e CPF no SPC pelas outras três companhias. Assim, o juiz determinou que as inscrições eram verdadeiras e, mesmo com a comprovação de que a inclusão por parte da Caixa foi indevida, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma Especializada do TRF-2.

Fonte: TRF da 2ª Região - Sexta-feira, 26 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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