VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 5 de abril de 2016

SEM FAIXA DE PEDESTRES, A CULPA PELO ATROPELAMENTO É DA VÍTIMA

A senhora, idosa, tentou atravessar a via, que não contava com faixa de pedestres. Veículo que transitava no local freou e parou, mas a senhora, de 77 anos, desequilibrou-se, caiu, e sofreu hematomas.
Ajuizou ação de indenização  por danos materiais e morais e o juiz de primeiro grau condenou motorista e seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 536,31, corrigido e acrescido de juros, e um terço  de um salário mínimo mensal a titulo de pensão, desde a data do laudo pericial, de forma definitiva e enquanto viva a autora.
Todos recorreram e, em segundo grau ficou evidenciado não haver prova que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Qual é o seu sonho?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog