O simples apontamento para protesto de título pode gerar desconforto, mas não dano moral.
À conclusão chegou o STJ, no recurso Especial nº 1017970 DF, ao qual foi dado provimento.A celeuma se deu por conta de ter sido o autor da ação notificado, indevidamente, a efetuar o pagamento de título apontado no prazo de três dias úteis, conforme disciplina a Lei do Protesto (Lei nº 9.492/97).
O protesto é ato complexo, que demanda a inscrição do título no livro de protocolos, a intimação do devedor e, apenas depois de decorrido o prazo para pagamento, o registro do protesto, quando então o nome do devedor inadimplente será...