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sexta-feira, 8 de julho de 2016

APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO NÃO GERA DANOS MORAL

O simples apontamento para protesto de título pode gerar desconforto, mas não dano moral.

     À conclusão chegou o STJ, no recurso Especial nº 1017970 DF, ao qual foi dado provimento.
     A celeuma se deu por conta de ter sido o autor da ação notificado, indevidamente, a efetuar o pagamento de título apontado no prazo de três dias úteis, conforme disciplina a Lei do Protesto (Lei 9.492/97).
     O protesto é ato complexo, que demanda a inscrição do título no livro de protocolos, a intimação do devedor e, apenas depois de decorrido o prazo para pagamento, o registro do protesto, quando então o nome do devedor inadimplente será...

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