Sim, é justo. Ainda que se considere a inversão do ônus da prova, não se poderia a promotora do evento ao pagamento de indenização, sem que o processo fosse instruído com o mínimo de prova.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show durante a Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público.
O autor alegava que adquiriu ingresso com