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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Dano moral. Apontamento de título para protesto. Pessoa jurídica

O simples apontamento de título a protesto sem o efetivo registro não gera dano moral. 

Isso porque, após a protocolização do título, o devedor tem a oportunidade de pagar a dívida ou sustar o protesto, antes de este ser lavrado e registrado, não configurando, portanto, nenhum constrangimento. 

Ademais, não há publicidade do ato quando a intimação é feita diretamente no endereço indicado pelo credor, via portador do tabelionato, correspondência registrada ou com aviso de recebimento, como no caso. 

TJ nega indenização a policial que sacou nota falsa de caixa eletrônico

O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente

A 4ª Câmara de Direito Civil julgou improcedente o recurso de um policial militar que buscava reparação de suposto dano moral por uma instituição bancária. O autor teria sacado notas falsas de um caixa eletrônico e, ao tentar pagar uma conta no mesmo banco, teve as notas retidas pelo atendente. A 3ª Vara Cível da comarca da Capital analisou e refutou o pedido em primeiro grau.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

INFILTRAÇÃO QUE DUROU MAIS DE UM ANO E MEIO GERA DANO MORAL


Por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. O caso ocorreu no Rio de Janeiro e a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime pela indenização. A Turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti.

Editora indenizará por filme pornô em livro infantil

A Editora Abril terá que indenizar por danos morais e materiais uma família que recebeu filmes pornográficos ao adquirir um livro infantil que deveria trazer encartado um desenho animado da Disney. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e condenou a empresa a pagar R$ 18 mil.


Os pais de uma menina de sete anos compraram, de presente para a criança, uma embalagem contendo um livro para colorir e uma fita de vídeo do desenho animado “Mulan” da coleção Grande Filmes Disney. Quando foram assistir ao vídeo, porém, tiveram uma surpresa: em vez do filme infantil, assistiram aos pornográficos “Ninfetas Arrebitadas” e “Loucademia de Sexo 2”.

Net Serviços de Comunicação S.A. é condenada a indenizar pessoa, vítima de fraude

Net deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil reais por inscrever indevidamente em cadastro de inadimplentes o nome de pessoa vítima de fraude
A Net Serviços de Comunicação S.A. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (M.T.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. M.T. foi vítima de fraude praticada por terceiro, que contratou serviços em seu nome.

Unimed de Curitiba é condenada a pagar R$ 15 mil

O plano de saúde deverá indenizar moralmente a usuária, que teve seu tratamento quimioterápico negado
Por ter se recusado a custear o tratamento quimioterápico de uma usuária (V.O.M.) de seu plano de assistência médico-hospitalar, a Unimed de Curitiba foi condenada a pagar-lhe R$ 15.000,00 a título de indenização por dano moral.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro por mais de uma hora receberá R$ 3 mil


De acordo com a decisão, o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera

O Banco do Brasil S/A (BB) deverá pagar R$ 3 mil, corrigidos desde a data dos fatos, por manter uma mulher na fila sem atendimento nem acesso a sanitários por mais de uma hora, em agência de Mato Grosso. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso não se confunde com o mero aborrecimento nem se vincula a leis locais que impõem limites para o tempo de espera.

domingo, 16 de setembro de 2012

Cliente será ressarcido por defeito de fábrica em caminhonete


O cliente será indenizado moralmente em R$ 8 mil reais por ter comprado caminhonete que apresentou diversos defeitos, os quais causaram a ele diversos transtornos

Um cliente adquiriu uma F-250 numa concessionária, mas poucos dias após a compra, a caminhonete apresentou diversos defeitos que lhe causaram diversos transtornos. O veículo era zero quilômetro e o cliente havia feito todas as revisões. No entanto, foi levado diversas vezes para o conserto e o carro sempre voltava a apresentar os mesmos defeitos. Em um dos consertos, o veículo permaneceu 39 dias na concessionária.

Escola é condenada por demora em entrega de certificado de pós graduação


Será indenizada moralmente em R$ 6 mil reais a aluna que demorou um ano para receber certificado de sua pós graduação

A juíza da 25ª Vara Cível de Brasília condenou uma Escola a pagar R$ 6 mil por danos morais, devido à demora de 1 ano na entrega de certificado de pós graduação de aluna.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ante a incerteza de a Caixa Econômica Federal assumir os riscos relativos ao sinistro não se desloca a competência para a Justiça Federal.


Embargos de Declaração - omissão, contradição e obscuridade - Vícios inexistentes - Mera discordância como resultado do julgamento - Prequestionamento - inadmissibilidade - Embargos declaratórios rejeitados.

Enersul é condenada a indenizar cliente por danos em eletrodomésticos


O consumidor será indenizado materialmente em mais de R$ 4 mil reais em razão dos danos que teve em seus equipamentos eletrônicos em razão de sobrecarga elétrica

A Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul deverá indenizar o consumidor M. da R.M. que teve seus equipamentos eletrônicos danificados por sobrecarga em sua rede elétrica ocorrida em fevereiro de 2010. A companhia deverá pagar a quantia de R$ 4.687,70 por danos materiais.

Paga a dívida, credor tem cinco dias para pedir exclusão de nome dos cadastros de inadimplentes


Caso o credor não retire o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes dentro do prazo estipulado pelo CDC, ele estará sujeito a indenização por danos morais

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Empresa correios é condenada por atraso de entrega via Sedex

O cliente será indenizado moralmente em R$ 1,3 mil reais por receber correspondência via SEDEX após 97 horas
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada a indenizar um cliente depois de entregar uma correspondência via SEDEX após 97 horas. A decisão é do juiz federal José Denilson Branco, titular na 1ª Vara Federal em Santos/SP.

Na ação, a empresa Vyper Comércio e Representações Ltda alega que em 21/3/2012 contratou a empresa EBCT para envio de documentação urgente por meio do serviço de entrega expressa, conhecido como SEDEX, com prazo estipulado em 24 horas. Entretanto, a entrega da correspondência ao destinatário somente se concretizou no dia 25/3/2012. Ressalta, ainda, que a demora na entrega ocasionou-lhe danos morais, pois ficou impedida de resolver pendências urgentes por conta do atraso na prestação do serviço.

Cliente receberá indenização por danos morais por defeito em notebook


Além de ressarcir em R$ 1,8 mil reais a cliente, a loja deverá indenizá-la moralmente em R$ 3 mil reais, por fornecer produto defeituoso sem dar assistência para solução do problema

A existência de vício no produto, por si só, não é suficiente para configurar dano moral. No entanto, a ausência de solução do problema por parte do revendedor e do fornecedor, responsáveis legais pela reparação, causando ao cliente mais do que meros dissabores comuns, caracteriza o dano moral.

Com base nesse entendimento, a Desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do TJRS, deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau.

Negligência do banco que não segurou produção contra perda por caso fortuito extingue execução


O STJ manteve sentença que extinguiu ação do Banco do Brasil contra um piscicultor que perdeu tudo que financiou em razão de fortes chuvas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a extinção de execução do Banco do Brasil contra um piscicultor de Mato Grosso que teve seu empreendimento financiado destruído por fortes chuvas. Os ministros entenderam que a falta de cobertura da apólice de seguro caracteriza negligência do banco, o que libera o devedor da obrigação contratual.

Plano de saúde é condenado por não autorizar cirurgia de redução de estômago


A usuária será indenizada moralmente em R$ 4 mil reais por ter tido sua cirurgia negada, apesar de estar com todas as parcelas em dia

A 14ª Câmara Cível do TJ do Rio acolheu voto do relator, desembargador Cleber Ghelfenstein, e condenou a Semeg Saúde Ltda a pagar R$ 4mil, a título de danos morais, a uma paciente portadora de obesidade mórbida. A seguradora não autorizou a realização da cirurgia de redução de estômago, embora a segurada estivesse em dia com o pagamento das mensalidades do plano.

Financeira condenada a indenizar cliente que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente


A empresa foi condenada a indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que teve seu veículo apreendido como pagamento de débito inexistente

A Mercantil do Brasil Financeira foi condenada a pagar a um consumidor indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por ter apreendido seu veículo como pagamento de débito inexistente. A decisão, por maioria, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.

Repetição do indébito na cobrança abusiva de encargos exigidos de forma ilícita, consistente na cobrança de capitalização mensal de juros em contrato de abertura de crédito em conta corrente


RECURSO Apelação Arguição de prescrição. Rejeição em saneador, que permaneceu irrecorrido. Preclusão (CPC, art. 473).
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Previsão de pagamento em parcelas fixas e pré-fixadas, não existe capitalização.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM
CONTA CORRENTE - Ilícita a cobrança dos juros
remuneratórios no que concerne à capitalização em
periodicidade inferior à anual, dado que não pactuada, e
porque firmado em data anterior à entrada em vigor da
MP n. 1.963-17/2000, reeditada sob o n. 2.170-36/2001,
no caso, 14.09.1999 (fls. 787), permitida a capitalização
anual, com base no art. 4º, do DLF. 22.626/33, e por isso
independente de expressa previsão contratual.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO - Ausente prova de má-fé

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Seguro paga até R$ 1 milhão a advogado por atraso em clipping


Além do seguro de Responsabilidade Civil Profissional, os advogados contam, agora, com mais um seguro: o de atraso em recortes de jornais. Como os profissionais correm o risco de perder prazos e, consequentemente, processos caso os recortes não cheguem a tempo, empresas de clipping estão apostando no seguro para garantir que quaisquer falhas sejam compensadas. A Adviser Brasil está cobrindo despesas tanto do advogado quanto do cliente em até R$ 1 milhão, caso o prejuízo tenha sido causado por falha da empresa. “Não importa quantos diários o advogado assine, nós pagamos o valor que ele perder na causa”, diz o consultor comercial da Adviser Brasil,Vitor Alves. O valor médio do serviço de recorte de um periódico para um advogado é de R$ 23.

Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria vítima é indenizada

DANOS MORAIS:
Indenização. Danos materiais e morais. Valoração. Indenização reduzida em razão do casamento da beneficiária.  Danos morais a familiares da vítima.
EXTRATOS:
Superveniente casamento da filha. Danos morais.
“Quanto à filha, por outro lado, que terminou admitindo se haver casado em 2005, em relação a ela a indenização vai ser substancialmente reduzida, suprimida aquela relativa ao dano moral e limitada apenas ao período antecedente ao casamento, termo final irrecorrido do pensionamento consoante a sentença, a fl. 2130 (‘ou até a data em que a co-autora L. contrair núpcias’).”
Terceiros não fazem jus à reparação quando a própria vítima é indenizada
Quando a própria vítima é indenizada, terceiros que sofrem o impacto emocional reflexo não fazem jus à indenização autônoma, pois são reflexamente compensados pela satisfação decorrente da indenização concedida à vítima. A dor emocional reflexa é reflexamente compensada.”
STF. Em caso de lesão corporal deformante,

Banco indenizará cliente por negligência

O cliente será indenizado em R$ 6 mil reais em razão de seus cheques terem caído na mão de falsário em razão de negligência por parte da instituição financeira
O Unibanco foi condenado a pagar a um correntista indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil por ter sido negligente na entrega de seu talonário de cheques, que acabou caindo nas mãos de um falsário, trazendo transtornos para o cliente. A decisão, por maioria, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, decisão de primeira instância.

A seguradora é responsável pelos danos oriundos da construção do imóvel ainda depois de quitado o contrato de financiamento

EMENTA
Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foiquitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.

Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento

Ação Indenizatória Seguro habitacional Despacho saneador. Preliminares afastadas Petição inicial apta Legitimidade do agravado Inocorrência de prescrição Contrato ainda não foi quitado Participação da União e da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade Competência da Justiça Estadual Recurso desprovido.

A JUSTIÇA COMUM ESTADUAL É COMPETENTE PARA JULGAR A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA A SEGURO HABITACIONAL POR DANOS A IMÓVEL EM QUE PARTICIPE NA LIDE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

cef, sfh
AGRAVO RETIDO Cobrança de seguro habitacional. Inicial que conta com pedido, sendo a pretensão prevista pelo ordenamento jurídico - Legitimidade de parte ativa e passiva Participação na lide da Caixa Econômica Federal desnecessária Remessa dos autos à Justiça Federal descabida - Prescrição afastada.
INDENIZAÇÃO - Seguro habitacional Sistema Financeiro da Habitação - Ação ajuizada em face da seguradora – Prova pericial que constatou a... (clique em "mais informações" para ler mais)

Mãe de acidentada em transporte urbano tem direito a indenização por dano moral reflexo


PROCESSO Partes legítimas, dado que titulares dos interesses em conflito, ou seja, do afirmado na pretensão - direito à indenização por dano moral reflexo, próprio e individual, por danos causados pela ré à mãe da autora - e do que a esta resiste - Irrelevante, a propósito, que a autora não integre o polo ativo da ação já proposta pela mãe dela, a vítima direta dos danos, quando transportada em coletivo da ré, porque a pessoa lesada tem direito a reclamar, em ação autônoma, o prejuízo próprio e individual, independentemente da intervenção de eventuais outros lesados por ação derivada do mesmo ato ilícito.

TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Extravio de bagagem. Reparação de danos.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Irrelevância quanto à natureza objetiva ou subjetiva, na espécie. Apelada que expressamente reconhece que a carga foi perdida enquanto em sua posse, sendo sua a responsabilidade pela perda. Reparação de danos devida. Contrato firmado entre a remetente e a Apelada limitando o valor da reparação. Aplicação à espécie. Limitação da indenização a US$ 3.000,00. Conversão dessa quantia para moeda nacional quando do pagamento da condenação. Recurso parcialmente provido.
COBRANÇA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE CARGA. NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO. Seguradora que se sub-rogou nos direitos da remetente da carga. Relação comercial entre as partes.

Danos morais e pensão civil em caso de acidente de veículos com vítima

25ª Câmara
Apelação Cível nº 9241993-08.2008.8.26.0000
Comarca: São José do Rio Preto
Apelantes: EM e CAS
Apelados: JSS e EVS
Voto nº 3.878

AGRAVO RETIDO. Inclusão de novo réu no polo passivo. Obediência aos princípios e garantias constitucionais. Manifestação posterior do corréu que se deu por  citado e ilidiu os efeitos da revelia. Recurso provido.
APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Municipalidade que não deve integrar o polo passivo. Ausentes os pressupostos da denunciação da lide.
DEVER DE INDENIZAR DO MOTORISTA E DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO Inequívoca a culpa do corréu, condutor do veículo, elemento fundamental à configuração da responsabilidade extracontratual por acidente de trânsito. A inobservância dos cuidados indispensáveis caracteriza negligência e imprudência, justificando a responsabilidade pela indenização. Descumprimento de regras de

Freada brusca de ônibus responsabiliza empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a passageiro

VOTO nº 12.519
Apelação Cível nº 0113336-95.2008.8.26.0100
Comarca: São Paulo 12ª Vara Cível do Foro Central
Apelantes/Apelados: Cia Mutual de Seguros, Tupi Transportes Urbanos
Piratininga Ltda. e EGP.

RECURSO. Pretensão da seguradora denunciada de abatimento do valor do seguro obrigatório DPVAT de condenação imposta por danos materiais, deduzida somente na apelação - Matéria de defesa nova, alcançada pela preclusão consumativa, em razão do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), porque não deduzida na contestação (CPC, art. 302) e que não se enquadra nas exceções previstas no art. 303, do CPC - Pretensão não amparada na ocorrência de motivo de força maior (CPC, art. 517). Indevida inovação recursal.
RESPONSABILIDADE CIVIL Configurado o inadimplemento contratual e o defeito do serviço prestado pela transportadora, consistente freada brusca do coletivo, para evitar a colisão com terceiro, manobra esta que resultou “sequela de

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

A seguradora é responsável pelos vícios decorrentes da construção.


1) SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO A SEGURADORA É RESPONSÁVEL PELOS VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. 2) A MULTA CONVENCIONAL DEVE SER PAGA AOS AUTORES, COM VALOR LIMITADO AO DA INDENIZAÇÃO.

Apelação nº 9176709-19.2009.8.26.0000 - Bauru - VOTO Nº 15976
Voto nº 15976
Apelante: Caixa Seguradora S.A.
Apelados: TAN e outros

A r. sentença de fls. 1045-1059, da lavra da eminente Juíza
de Direito Rossana Teresa Curioni Mergulhão, cujo relatório adoto,
julgou procedente ação de indenização proposta contra seguradora
habitacional. Assim decidiu porque os vícios apurados pela perícia são
cobertos pelo seguro. Patente a responsabilidade contratual e legal da
seguradora, que deveria, na época em que aceitou o contrato, ter feito a
fiscalização para o acompanhamento das construções.
Apela a ré. Reitera o agravo retido (fls. 699-708) contra
decisão que rejeitou preliminares. Insiste em que é caso de
litisconsórcio passivo necessário da Caixa Econômica Federal, pois ela

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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