Um desembargador federal será indenizado moralmente em R$ 50 mil reais pelo SBT por violação do direito de imagem, decorrente de equívoco em programa veiculado pela emissora
A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora.