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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Google não terá de indenizar ofendido que foi direto à Justiça, sem pedir remoção do conteúdo

O provedor de internet não pode ser responsabilizado por mensagens ofensivas publicadas em site se, em vez de lhe pedir que suspenda a divulgação, o ofendido busca diretamente o Poder Judiciário e este não determina a retirada imediata do material. A partir do momento em que a questão é posta sob análise da Justiça, cabe ao provedor agir conforme as determinações judiciais vigentes no processo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a uma pessoa que se sentiu ofendida por conteúdo publicado no Orkut.

Consta no processo que, após comprar equipamento eletrônico por meio do site Mercado Livre, um consumidor teve seus dados pessoais utilizados de forma...

domingo, 17 de novembro de 2013

Instituição bancária é condenada por recusar abertura de conta à pessoa com deficiência

O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

        No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...

Estado é responsabilizado por suicídio de detento no interior de presídio

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ majorou para R$ 40 mil a indenização devida pelo Estado em benefício de uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. O ente público terá também de bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos. 

   O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendimento de primeiro grau, no sentido de que o Estado foi omisso em garantir a integridade física do detento, cujos sinais de desequilíbrio emocional e insanidade mental eram claros desde o período em que respondia a inquérito policial. O réu (Estado) sabia da condição insana da vítima e, mesmo assim, omitiu-se em zelar por sua integridade física, mantendo-o em local inapropriado, ao invés de levá-lo a um hospital de custódia, comentou o...

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Companhia aérea é condenada por remanejar voo de menor que viajava sozinha

Ação de Indenização

A autora assevera, em síntese, que, no 21/12/2012, sua filha, JSF, menor impúbere (dez anos), viajou sozinha em aeronave da ré para Salvador/BA, onde passou alguns dias com a avó. Entretanto, quando do retorno à Brasília, no dia 10/01/2013, às 8h10, depois de autorizado o "check-in", a menor embarcou na aeronave e, poucos minutos depois, foi de lá retirada sob a alegação de problemas na sua documentação. Aduz, entre outras coisas, que não foi contatada qualquer pessoa da família e que a criança ficou incomunicável por...

Insetos e ratos em casa alugada não geram danos morais

Ação de Indenização

Alega a autora, em apartada síntese, que no dia 15 de outubro de 2011 celebrou contrato de locação do imóvel situado na QNJ 03, casa 29, nesta cidade, com o réu, com a informação de que o bem se encontrava em bom estado de conservação. Anota que no imóvel residem oito pessoas, três adultos, um adolescente e as demais crianças. Aponta que, logo no início da nova morada, apareceram na residência vários insetos, baratas e pequenos roedores, fato sanado com uma dedetização, sendo que outros problemas, contudo, foram verificados, dentre eles transbordamento da caixa de esgoto, dada a obstrução...

Travamento de porta giratória em agência bancária não configura dano moral

Travamento de porta giratória detectora de metais, ocorrido com uma cliente em agência bancária, não configurou dano moral

Esse foi o entendimento da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento a recurso, em razão de ausência de conduta culposa por parte do banco.

De acordo com a decisão, não houve tratamento indigno ou ofensa por parte do segurança da agência. Também não foi registrado boletim de ocorrência, medida que normalmente se toma diante de agressões físicas ou verbais. A cliente teria informado, apenas, que houve uma discussão com o segurança para que autorizasse sua entrada, questão solucionada pelo gerente.

O relator do recurso, desembargador Thiago de Siqueira, afirmou que “não havendo prova de abuso por parte dos prepostos do banco ou de maiores desdobramentos vexatórios, o mero travamento da porta, com impedimento de ingresso, não configura dever de reparar”.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Lígia Araújo Bisogni e Cardoso Neto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0037476-76.2012.8.26.0576
Fonte: TJSP - 23/10/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Torcedor será indenizado por ser impedido de assistir a clássico

Apesar de ter comprado ingressos para jogo de reinauguração, consumidor não conseguiu retirá-los

Um torcedor que ajuizou ação contra a Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A e o Cruzeiro Esporte Clube deverá ser indenizado em R$ 5 mil por defeitos na prestação de serviços durante um jogo no estádio Governador Magalhães Pinto. T.L.D. adquiriu ingresso pela internet, mas foi impedido de assistir à reinauguração do Mineirão, em fevereiro de 2013, porque o bilhete não foi disponibilizado ao comprador no momento de retirá-lo na bilheteria. A decisão da 4ª Turma Recursal reformou sentença do Juizado Especial Cível das Relações de Consumo de Juizado Especial Cível de Belo Horizonte.

Segundo relata, para assistir ao clássico, o consumidor comprou dois bilhetes, pela internet, por R$130. Todavia, ao comparecer ao estádio para apanhar os ingressos, ele foi informado de que as entradas já tinham sido vendidas. O consumidor afirma que a situação frustrou sua expectativa, causando-lhe dor e sofrimento, porque, sendo torcedor do Cruzeiro, ele queria ter

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o BRB - Banco de Brasília a indenizar um correntista que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, em virtude da emissão de cheques sem fundos por sua companheira. A decisão foi unânime.

O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.

O banco argumentou que

Fiat indenizará consumidores por propaganda enganosa do Palio 2007

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul. 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul propôs ação coletiva de consumo contra a Fiat, por prática comercial abusiva e propaganda enganosa. Segundo o MP, a montadora de veículos não poderia, já tendo lançado e comercializado, em maio de 2006, o automóvel Palio Fire modelo 2007, passar a produzir e comercializar, logo depois, outro automóvel Palio Fire modelo 2007, com muitos itens modificados, ambos com a especificação ano 2006, modelo 2007. 

Em primeira instância,

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Viúva pode reclamar danos morais por cobrança de dívida inexistente em nome do falecido

Operadora de cartão deverá indenizar a cargo de danos morais a viúva cujo marido teve nome incluso no serasa dois anos após falecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ao cônjuge sobrevivente o direito de pleitear indenização de danos morais pela cobrança de dívida inexistente contra o nome do falecido, mesmo que o suposto fato gerador da dívida tenha ocorrido após a morte.

Com a decisão, a empresa American Express Tempo e Cia. terá de pagar indenização por danos morais a uma viúva cujo marido teve o nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito dois anos após seu falecimento. Acompanhando o voto do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma proveu parcialmente o recurso da viúva e do espólio do falecido contra a empresa.

O recurso discutia a legitimidade da viúva e do espólio para

CORTE INDEVIDO DE ÁGUA GERA INDENIZAÇÃO

O juiz da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Gustavo DallOlio, condenou instituição financeira a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral a uma pessoa portadora de deficiência (paralisia cerebral). O banco não permitiu abertura de conta corrente por parte do autor, que é plenamente capaz para a prática dos atos da vida civil, com restrições de coordenação motora. A instituição alegava que o futuro cliente estava impossibilitado de assinar, de próprio punho, o contrato. Ele foi orientado a retornar em outro dia, acompanhado de pessoa que o substituísse na prática do ato.

        No entendimento do julgador, a recusa ao emprego do método rudimentar (impressão digital e assinatura a rogo), ou mesmo de mecanismo tecnológico moderno (biometria), constitui flagrante obstrução à plena e efetiva participação...

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Escorpião em refrigerante garante indenização a cliente

O que está acontecendo?

Ratos e escorpiões em refrigerantes, cobra em embalagem lacrada de escarola, insetos. O que faz a vigilância sanitária que não observa as condições de higiene das fábricas?

Pelos danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa fabricante de bebidas a indenizar consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada.

Em primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois...

Lavrador que tomou Voltaren e teve dano estético no braço receberá R$ 40 mil do empregador

Lavrador teve necrose dos tecidos moles o que resultou em dano estético e permanente

Um lavrador que após tomar medicação injetável (Voltaren), no ambulatório da empresa agrícola, e teve necrose dos tecidos moles na região deltoide do braço, que resultou em dano estético e permanente receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais e estéticos. O valor da condenação, arbitrado em segunda instância, foi mantido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao entendimento de que ao fixá-la, levou-se em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Num dia de trabalho intenso o lavrador começou a sentir fortes dores na coluna. Encaminhado ao ambulatório da empresa, o médico responsável receitou-lhe ‘Voltarem injetável', imediatamente aplicada pela

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Empregada agredida verbalmente por representante da empresa após audiência será indenizada

Todos os cidadãos têm o direito de acessar o Poder Judiciário quando se sentirem lesados. Contudo, esse direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, CF/88) nem sempre é entendido e respeitado por empregadores que, por vezes, tentam intimidar o trabalhador que ajuízam ações trabalhistas.
 
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, em sua atuação na 24ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte, julgou o caso em que a empregada de uma clínica de emagrecimento alegou ter sido agredida verbalmente pelo preposto da empresa, após comparecer na Justiça do Trabalho para participar de audiência.
 
A empresa negou o fato. Mas, a partir dos depoimentos das

Gol deve indenizar mãe que teve filha proibida de embarcar por causa de terçol

Proibição persistiu mesmo após o médico do aeroporto ter feito o exame e declarado que não havia óbice ao embarque

A vara única de Ferreira Gomes/AP determinou que a empresa Gol Linhas Aéreas S/A pague indenização por danos morais a uma passageira que teve a filha menor de idade proibida de embarcar. Segundo a decisão, o dano é significativo, pois a mãe foi obrigada a se separar da filha e deixá-la "por horas sozinha, de madrugada, no aeroporto, à espera de que alguém pudesse buscá-la".

Ao ajuizar ação, a autora relatou que

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Erro em indicação de provável sexo do bebê, em ultrassonografia, não gera indenização

É moda ajuizar ação para reivindicar indenização por danos morais. 
Este caso é um exemplo. A mãe, durante o pré-natal, realizou exame de ultrassonografia, que indicou a probabilidade de o bebê ser do sexo feminino.
Após  comprar todo o enxoval em tons de rosa, nasceu um menino.
Ajuizada ação em face da clínica, foi vencedora em primeira instância. Após a interposição de recurso pela clínica e novo julgamento, o pedido foi julgado improcedente.
É claro: o exame não traz resultados absolutos, mas apenas uma possibilidade. Fundamentada na possibilidade a mãe fez todos os gastos, o que não outorga à clínica a responsabilidade pelas despesas - e eventuais prejuízos sofridos.
De mais a mais, se fosse em outros tempos, o caso seria motivo de piadas e brincadeiras na família, inclusive com a participação da mãe.
Como é sempre possível "tirar uma casquinha" ajuizando uma ação, arriscou-se a mãe. 
Resultado: amargará novos prejuízos, desta vez com os honorários de seu advogado e a sucumbência da ação.

Ação foi ajuizada após

terça-feira, 13 de agosto de 2013

FURTO DE CÂMARA FOTOGRÁFICA EM HOTEL. DEVER DE INDENIZAR

TJRS. Responsabiliade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de câmera fotográfica em hotel. Denunciação da lide à seguradora. CDC. Falha na prestação do serviço pelo hotel. Danos materiais e morais ocorrentes. Dever de indenizar. Quantum indenizatório minorado
Data: 07/08/2013
Caso em que autores – pessoas físicas idosas – contratam pacote de viagem prevendo estadia de sete noites no hotel IBEROSTAR Praia do Forte na Bahia – mantido pela ré Nolandis – e têm máquina fotográfica digital contendo as fotos da viagem furtada de dentro do quarto no último dia da estadia no estabelecimento. Relação de consumo entre

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Governo é condenado por incluir inocente em registros policiais

Uma pessoa que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais deve receber indenização por danos morais do Estado

Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para acolher Apelação Cível ajuizada por uma mulher acusada por crimes que foram cometidos pela ex-namorada de seu irmão. Ela descobriu o fato ao pedir o atestado de bons antecedentes, sendo informada de que havia contra ela quatro boletins de ocorrência, dois da Brigada Militar e dois da Polícia Civil

Relator do caso, o desembargador Eugênio Facchini Neto afirmou que, nas duas ocasiões em que prenderam a suspeita,

domingo, 4 de agosto de 2013

Mulher indenizará ex-marido por engravidar de outro homem durante o casamento

Uma mulher deve indenizar seu ex-marido em R$ 20 mil por ter engravidado de outro homem enquanto ainda estavam casados

A decisão é da 16ª câmara Cível do TJ/MG.

Após um casamento de quase 20 anos e o nascimento de três filhos, o casal se separou e o divórcio foi concluído em outubro de 2004. Em dezembro do mesmo ano, a mulher se casou com outro homem, que era amigo do ex-casal.

Em junho de 2005, o ex-marido recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo, com cerca de

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Inclusão indevida de nome no SPC não gera danos morais se já houver outro apontamento

A justificativa é muito simples: não se pode sujar um nome que já está sujo.

Se alguém tem apontamento no serviço de proteção ao crédito, outro apontamento não tornará a vida dessa pessoa pior, pois ela não tinha crédito antes da última inclusão.
Daí que, mesmo sendo a inscrição ilegítima, não causou dano moral. Tanto é assim que o entendimento foi consolidado na Súmula 385 do STJ. 
A inscrição é indevida. Ótimo! Deve ser retirada. Quanto aos danos causados, no entanto, não há o que ser discutido, pois inexistem.

Não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente por outras empresas

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que não há dano moral na inclusão incorreta do nome de uma pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) se o CPF dessa mesma pessoa tiver sido incluído no serviço anteriormente — por outras empresas. Assim, a Caixa Econômica Federal não vai precisar indenizar uma mulher que teve seu nome adicionado ao SPC e, em primeira instância, conseguiu direito a indenização de R$ 10 mil.

Relator do processo, o desembargador federal Aluisio Mendes destacou que a Súmula Vinculante 385, do Superior Tribunal de Justiça, versa exatamente sobre esta questão. A súmula determina que, em casos de inscrição errônea, não cabe a indenização por dano moral quando já há registro anterior no SPC, sendo necessário apenas o cancelamento por parte da empresa.

Apesar de ter citado irregularidades, a mulher não teria apresentado qualquer documento provando que foi ilegítima a inscrição anterior de seu nome e CPF no SPC pelas outras três companhias. Assim, o juiz determinou que as inscrições eram verdadeiras e, mesmo com a comprovação de que a inclusão por parte da Caixa foi indevida, votou pela reforma da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Turma Especializada do TRF-2.

Fonte: TRF da 2ª Região - Sexta-feira, 26 de julho de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Inquilina deverá ser indenizada por invasão de domicílio praticada pelo proprietário da residência

No momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou A.B.F a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N.S.A.P, que teve seu domicílio invadido.

N.S.A.P entrou com ação de indenização por danos morais contra A.B.F em decorrência da invasão do seu domicílio, um apartamento que ela locou do réu. A autora conta que, no momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida. Ela solicitou que o invasor se retirasse e, diante da negativa, chamou a polícia, que lavraou um Boletim de Ocorrência.

Citado, o réu apresentou contestação e alegou que a entrada no imóvel foi ocasionada para reparar defeito na instalação hidráulica e que, após chamar várias vezes a requerente, julgou que ela não estava em casa, procedendo à entrada no imóvel com o auxílio de um chaveiro. Após o julgamento em 2ª Instância, A.B.F recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e, em seu voto, concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável. O desembargador acatou os valores fixados na sentença e determinou que a correção monetária deverá incidir pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a partir da publicação da sentença.

Os desembargadores Estevãso Lucchesi e Valdez Leite Machado, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1-0433.09.272087-2/002

Fonte: TJMG - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


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Francês que provocou acidente vai indenizar vítimas em R$ 455 mil

Réu trafegava em alta velocidade e sob efeito de álcool quando avançou o sinal vermelho e atingiu o veículo onde estavam as vítimas, fugindo sem prestar socorro

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em sessão realizada hoje, quarta-feira, 31 de julho, condenou o francês O.R. a indenizar as quatro vítimas do acidente que provocou no dia 17 de abril de 2009, na Savassi, em Belo Horizonte, por danos morais, num total de R$ 455 mil.

Os desembargadores Wanderley Paiva, Alexandre Santiago e Mariza de Melo Porto aumentaram o valor fixado em Primeira Instância,

domingo, 28 de julho de 2013

Pessoa jurídica tem de comprovar dano moral para receber indenização

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes. 

A empresa alegava que a inscrição indevida fez com que perdesse a oportunidade de obter empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF), mas a Quarta Turma entendeu que, para haver indenização a pessoa jurídica, é necessária prova efetiva do dano moral alegado. 

O laboratório ajuizou

sexta-feira, 26 de julho de 2013

HOMEM INTERNADO EM CLÍNICA PSIQUIÁTRICA PELA ESPOSA NÃO TEM DIREITO A DANO MORAL

Autor alegou tratamento “desumano” onde teria ficado preso por dois dias em um local sem janelas, além de ser agredido fisicamente e receber medicamentos para psicose aguda sem supervisão de profissional capacitado

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de São José e negou o pedido de indenização por danos morais feito por um homem, contra clínica psiquiátrica para onde foi levado em 2004, a pedido da esposa, durante surto psicótico. Ele foi retirado de

quarta-feira, 24 de julho de 2013

POR FALTA DE PROVA, JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO A CONSUMIDOR IMPEDIDO DE ASSISTIR SHOW

É justo? 
Sim, é justo. Ainda que se considere a inversão do ônus da prova, não se poderia a promotora do evento ao pagamento de indenização, sem que o processo fosse instruído com o mínimo de prova.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais e materiais a um consumidor que teria comprado ingresso para assistir a show durante a Festa do Peão, em Barretos, e foi impedido de entrar em razão de excesso de público.
        O autor alegava que adquiriu ingresso com

Turista morre em ataque de tubarão e a família pretende processar Estado

Câmeras de segurança da Secretaria de Defesa Social gravaram o momento do ataque - José Patrício/AE
A notícia foi publicada no Estadão de hoje: "De São Paulo, Bruna Gobbi, de 18 anos, foi a segunda mulher a ser atacada por tubarão e a primeira a morrer em Pernambuco". Sua família pretende processar o Estado porque o grupo em que ela se encontrava não foi avisado da possibilidade de eventual encontro com tubarões.

Eles podem a ação, pleiteando indenização. É um direito previsto constitucionalmente.  Mas pense bem: no local, muito próximo ao local do ataque, há placas (com mensagens em português e em inglês, além de um símbolo entendido em qualquer língua) informando a presença dos animais. Tal sinalização, observada a fotografia, tem o a altura de, ao menos, dois homens adultos, como se pode observar. 

Segundo a informação veiculada

terça-feira, 23 de julho de 2013

Conversa no Facebook não serve de prova de dano moral

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava

A coleta de conversa privada, sem autorização, não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, sobretudo quando o fato relatado é de desabafo. Assim diz sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização por danos morais por constrangimentos em razão de uma colega de trabalho ter dito, em conversa no Facebook, que a autora roubava medicamentos da farmácia da corporação do Exército Brasileiro, no Haiti.

A autora alegou que

quinta-feira, 18 de julho de 2013

MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL É A CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CARACTERIZADO CERCEAMENTO DE DEFESA

A requerida, in casu, alega cerceamento de defesa. Entretanto, a prova que poderia ser produzida pela requerida era a documental - a apresentação do comprovante de entrega de mercadoria ou de prestação de serviço, a dar ensejo a emissão da duplicata mercantil. Se somente tal prova poderia ser produzida para confirmar a alegação dispendida pela apelante, com a juntada da contestação. Não o fazendo, tornou-se precluso o ato, em virtude da perda da oportunidade.

Declaratória Inexigibilidade de título, c.c. dano moral Títulos levados a protesto de forma irregular - Não demonstrado lastro comercial para emissão de duplicatas Declarada a inexigibilidade das duplicatas emitidas irregularmente e consequente sustação definitiva do protesto - Recurso da ré não provido.* Responsabilidade Civil Dano moral não configurado Hipótese em que não foi verificada mácula ao nome da autora a dar ensejo a dano moral Recurso da autora não provido nesta parte. Sucumbência Verba honorária que deve ser arcada por aquele que deu causa ao ajuizamento da ação Princípio da causalidade Condenação da requerida ao pagamento da verba sucumbencial - Recurso da autora parcialmente provido para tal fim.
A prova testemunhal não tem o condão de demonstrar o vinculo negocial no caso, já que foi afirmado pela própria apelante que a emissão das duplicatas se deu para cobrança da taxa de dificuldade de entrega.
“Em relação à Duplicata - é até ocioso ressaltar - , a Lei n.º 5.474/68 condiciona a sua emissão à realização de venda mercantil ou prestação de serviços, bem como a aceitação do sacado ou, na ausência, o protesto acompanhado de comprovante da realização do negócio subjacente, sem os quais
estará configurado o vício de forma intrínseco, o qual poderá ser oposto pelo sacado a qualquer endossatário, ainda que de boa-fé.” (STJ, 4ª Turma, REsp 774304 / MT, Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, j.05.10.2010, DJe 14/10/2010) Caberia à ré comprovar a efetiva prestação de serviço para autorizar a emissão das duplicatas, entretanto, a prova não foi feita, de modo que foi declarada a inexigibilidade dos títulos em questão. 

Fonte: TJSP
VOTO Nº: 25575
APEL.Nº: 
0034223-86.2011.8.26.0068
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EMPRESA DE PLANO DE SAÚDE É CONDENADA A PAGAR R$ 1 MILHÃO POR DANO SOCIAL


        Em uma decisão inovadora, com valor revertido ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Amil Assistência Médica Internacional a apagar indenização punitiva de cunho social no valor de R$ 1 milhão. O autor da ação receberá R$ 50 mil pelos danos morais.
        O segurado ingressou com a ação porque a empresa teria se recusado a prestar atendimento. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente com a fixação de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
        Inconformadas com a decisão, as partes recorreram. A seguradora alegou que o período de carência de 24 meses estabelecido no contrato deveria ser respeitado, razão da recusa de atendimento. Já o segurado afirmou que, diante do contexto de acentuado sofrimento e angustia, a indenização deveria ser majorada para 200 salários mínimos.
        No entendimento da turma julgadora, o dano social ficou caracterizado em razão da necessidade de se coibir a prática de reiteradas recusas a cumprimento de contratos de seguro saúde. O relator do recurso, desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, explica em seu voto que a seguradora já havia sido processada outras vezes pela mesma situação. “No caso, a que se considerar que o pedido administrativo do segurado ocorreu após várias decisões sobre esse assunto e que, mesmo assim, a seguradora deixou de conceder a cobertura, daí obrigando o conveniado a promover esta ação, contestada e, após decidida com argumentos e fundamentos sempre sabidos e conhecidos da seguradora, não parece razoável imaginar que seu recurso pudesse alcançar esse específico êxito.”
        O magistrado ressalta, ainda, que a indenização com caráter expressamente punitivo no valor de R$ 1 milhão não se confunde com a destinada ao segurado. "A reparação punitiva é independente da ação do segurado, porque é emitida devido a uma somatória de atos que indicam ser a hora de agir para estabelecer respeitabilidade e equilíbrio nas relações."       
        Quanto ao dano moral, a Câmara entendeu que restou caracterizado por se tratar de paciente acometido por infarto que precisou procurar outro hospital em situação nitidamente aflitiva.
        Além do previsto no artigo 35-C I e II, da Lei 9.656/98 (acrescentados pela MP 2.177/01-44) que impõe a obrigatoriedade de cobertura de atendimento nos casos de emergência ou urgência, o TJSP, considerando a reincidência desta questão, editou, em fevereiro deste ano, a Súmula nº 103 que expressa: "É abusiva a negativa de cobertura em entendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecidos na Lei nº 9.656/98".
        Para o desembargador, a recusa por parte da operadora de plano de saúde não pode mais permanecer impune. Afirma que a empresa utilizou tese ultrapassada na peça defensiva, que não condiz com o entendimento atual, com a evolução que se alcançou na busca do equilíbrio nas relações contratuais, o que, de certa forma, autoriza cogitar de se cuidar de um método a maquiar e distorcer uma realidade. Por ser caracterizada a litigância de má-fé, fixou a multa de 1% sobre o valor da causa.
        A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Fábio de Oliveira Quadros e Natan Zelinschi de Arruda.

        Apelação nº 0027158-41.2010.8.26.0564
        Fonte: Comunicação Social TJSP

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

SOMENTE ATRASO EM VOO SUPERIOR A 4 HORAS GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL

código brasileiro de aeronáutica, lei nº 9.099/95, assistência, embarque, dano moral, gravidade, sofrimento, bem-estar
Somente atraso em voo superior a 4 horas gera dano moral indenizável: "DANO MORAL O atraso de voo doméstico, por período superior a quatro horas, e a falta da prestação de assistência adequada à autora passageira, no lapso temporal, em que aguardou o embarque, constituem, por si só, fatos geradores de dano moral, porquanto com gravidade suficiente para... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Beijo exibido na TV depois da separação do casal geral dano moral

Segundo a autora, a exibição da cena causou constrangimento a ela e ao novo namorado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que condenou a TV Bandeirantes pela exibição indevida da imagem de uma mulher beijando o ex-namorado. A cena foi exibida em reportagens veiculadas pelo Jornal da Band sobre o Dia dos Namorados.

A cena do casal se beijando no calçadão da lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio, gravada e veiculada em junho de 2004 mediante prévia autorização da mulher, foi reproduzida outras duas vezes, em 2005 e 2007, ambas sem autorização, quando o relacionamento dos dois havia terminado e ela já estava com outro namorado.

Segundo a autora,

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Enquanto houver omissão do Estado, o Poder Judiciário pode e deve interferir

Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir

“Enquanto houver políticas públicas criadas e não executadas ou simplesmente houver omissão do Estado em relação aos direitos do cidadão, o Poder Judiciário pode e deve ser estimulado a interferir, cobrando e fiscalizando os demais Poderes – Legislativo e Executivo”. A afirmação é do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum da Saúde, durante sua participação, nesta semana, do 29º Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), sobre o aumento na quantidade de processos relativos à saúde que chegam à Justiça, anualmente.

Segundo o juiz do CNJ,

Emissora de TV deverá ser indenizada por danos morais

É possível conceder indenização por dano moral às pessoas jurídicas porque uma empresa é dotada de "honra objetiva" e reputação junto ao mercado e à sociedade

A partir deste entendimento, a 17ª Câmara Cível o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um produtor de eventos a indenizar em R$ 15 mil uma afiliada da Rede Globo em Uberaba (MG), indevidamente citada durante a inauguração de uma boate itinerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível to Tribunal de Justiça de Mina Gerais.

De acordo com

quarta-feira, 10 de julho de 2013

FRAUDE EM MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INVALIDADE DA CONFISSÃO DE DÍVIDA. DANO MORAL.

EMENTA: Prestação de serviços. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, precedida de cautelar inominada, com pedido de liminar. Indenização por danos morais. 1. Débito apurado de forma unilateral pela concessionária, por alegada fraude no relógio medidor, não autoriza o corte no fornecimento de energia elétrica, por se tratar de valor questionável, referente a conduta cuja ilicitude depende de discussão sob o crivo do contraditório. 2. Não goza do requisito da certeza o... (clique em "mais informações" para ler mais)

terça-feira, 9 de julho de 2013

EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR CANCELAMENTO DE VOO

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar a empresa Deutsche Lufthansa ao pagamento de indenização por danos morais a quatro integrantes de uma família (pai, mãe e dois filhos) que viajava pela companhia. Isto porque um voo de Milão para São Paulo, com conexão em Munique, foi cancelado, sem justificativa, o que teria ocasionado um atraso de 24 horas, impedindo que os passageiros retornassem na data planejada.
        Os pais e um dos filhos deverão receber, cada um,

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Ao contrário do que ocorre com malas comuns, furto em bagagem de mão não enseja indenização

Se os cuidados com a bagagem estão a cargo da empresa transportadora, seja avião, navio ou ônibus, ela é responsabilizada pelo furto ou extravio. Entretanto, se o furto ou extravio deu-se com a bagagem de mão, que acompanha o viajante, é ele o responsável pelo bem cuidar das malas.

Transportadoras não se responsabilizam pelos bens levados no interior do ônibus e que danos sofridos pela autora decorrem claramente de sua negligência

O dever de guarda e vigilância da bagagem de mão, não despachada no bagageiro do  ônibus, compete ao passageiro e sua violação não é responsabilidade da empresa transportadora. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pela Viação Itapemerim S/A. A decisão afastou a condenação estabelecida pela sentença da juíza Daniella Nacif de Souza, da comarca de Curvelo.

Consta dos...

INTRIGA EXTRACONJUGAL APURADA EM SINDICÂNCIA DA PM NÃO GERA DANO MORAL

 Levar aos superiores de um policial informação sobre seu comportamento, ainda que tal ato resulte na instauração de processo administrativo disciplinar militar, não representa dano moral - mesmo que a sindicância tenha sido arquivada ao final. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve este entendimento ao confirmar sentença da comarca de Jaguaruna, em apelação feita pelo militar. 

   O autor ingressou com ação contra um homem que, segundo ele, alardeou na cidade boato de que o militar tinha um caso amoroso com a sua esposa. Casado, ...

segunda-feira, 15 de abril de 2013

A apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar.

Cheque pós datado. Devolução por insuficiência de fundos

Reparação de danos. Apresentação antecipada. Danos morais configurados.
APELAÇÕES CÍVEIS. REPARAÇÃO DE DANOS. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA 370 DO STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ: "Os juros...

terça-feira, 9 de abril de 2013

Envolvidos em briga não têm direito a indenização

Pedido de indenização foi feito pelas três pessoas que se feriram em uma briga e buscavam reparação pelos danos morais

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de indenização de três pessoas que se feriram em uma briga e buscavam reparação pelos danos morais. A decisão, idêntica em Primeira e Segunda Instâncias, fundamentou-se na impossibilidade de, pelos autos, identificar quem começou a desavença. Um inquérito policial foi aberto para apurar a responsabilidade pelo ocorrido, mas ainda não foi concluído.

O incidente ocorreu em...

Advogado que reteve verba de cliente é condenado a indenizá-la por danos morais


A decisão, proferida pela 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirma a sentença de primeiro grau. 

É justo. A justiça se estende tanto para o cliente como para a classe dos advogados.
A relação que abraça cliente e advogado é - e deve ser - fundamentada na confiança. Se o causídico não faz jus à confiança nele depositada, deve ser penalizado.


Advogado terá de indenizar por reter verba de cliente


A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de um advogado que reteve indevidamente valores sacados, por meio de alvará judicial, da Justiça do Trabalho, no desfecho de uma ação reclamatória trabalhista. Além dos R$ 7,5 mil de reparação moral, determinados pela sentença, ele terá de devolver

quarta-feira, 27 de março de 2013

DF TERÁ QUE INDENIZAR FAMÍLIA DE PSICÓTICO MORTO APÓS LIBERAÇÃO INDEVIDA


A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação imposta ao Distrito Federal para pagar indenização à família de um paciente com distúrbios psiquiátricos, que foi encontrado morto após ter recebido alta do hospital público onde estava internado. A decisão foi unânime.
Os autores, irmãos do paciente, narram que ele era psicótico crônico, portador de esquizofrenia, tendo sido internado no dia 11/02/2005, no Hospital Regional de Planaltina, em virtude de um surto psicótico. Relatam que 2 dias depois,...

terça-feira, 19 de março de 2013

Advogada que demarcou terra sem mandado judicial não tinha esse direito


Advogada, que estava acompanhada de policiais e trabalhadores para cercar o terreno, não apresentou autorização expressa

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ isentou uma corretora de imóveis de pagar indenização por danos morais a uma advogada, em episódio que envolveu área de terra objeto de ação judicial. A advogada acompanhou o cercamento do terreno antes mesmo do...

terça-feira, 5 de março de 2013

Drogaria indenizará idoso por troca de medicação


Ele passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência; Depois de recuperado, ele foi avisado que o medicamento tinha sido trocado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar, por danos morais, no valor de R$10 mil, I.S. . O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o autor passou mal e teve que ser atendido pelo...

segunda-feira, 4 de março de 2013

Não constitui ato ilícito apto à produção de danos morais a matéria jornalística sobre pessoa notória a qual, além de encontrar apoio em matérias anteriormente publicadas por outros meios de comunicação, tenha cunho meramente investigativo, revestindo-se, ainda, de interesse público, sem nenhum sensacionalismo ou intromissão na privacidade do autor


 

"Pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a decretação de nulidade de atos processuais depende da necessidade de efetiva demonstração de prejuízo da parte interessada por prevalência do princípio pas de nulitte sans grief."
Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal: "É INADMISSÍVEL O RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES".
 "Em se tratando de matéria veiculada pela internet, a responsabilidade civil por danos morais exsurge quando a matéria for divulgada com a intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro."
"Com efeito, não há ofensa à honra quando a intenção do articulista é apenas informar o cidadão acerca dos fatos que cercam a vida da pessoa objeto da notícia. Embora na reportagem se tenha utilizado de expressões irônicas, a ótica imprimida na nota é apenas a de informar sobre possível investigação acerca do patrimônio do autor. Desta forma, é de se concluir que a notícia tida por ofensiva não consubstancia conduta ilícita, idônea a ensejar compensação pecuniária ao autor pelo suposto dano moral. Se abalo houve, vale ressaltar, foi apenas à suscetibilidade o autor, que...

sexta-feira, 1 de março de 2013

Espera em fila para atendimento no interior de agência bancária. Indenização por danos morais. Limite de tempo que extrapola o razoável e infringe o disposto em lei municipal e estadual.



APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA EM FILA PARA ATENDIMENTO NO INTERIOR DE AGÊNCIA BANCÁRIA - LIMITE DE TEMPO QUE EXTRAPOLA O RAZOÁVEL E INFRINGE O DISPOSTO EM LEI MUNICIPAL E ESTADUAL - DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADO - REPARAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO (POR MAIORIA). 1. Em se tratando de responsabilidade pelo fato do serviço, incumbe ao consumidor a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ante a presunção de defeito do serviço que milita contra o fornecedor, competindo a este a prova das...

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Dano Moral. Casamento. Noivo que abandonou a noiva na festa de casamento. Mensuração do dano que deve corresponder aos critérios usuais, bem como deve respeitar os parâmetros da jurisprudência.


Ementa:

Dano Moral. Casamento. Noivo que abandonou a noiva na festa de casamento. Valor. Capacidade econômica do ofensor que não constitui único critério para a mensuração do valor da indenização. Mensuração do dano que deve corresponder aos critérios usuais, bem como deve respeitar os parâmetros da jurisprudência. Precedente semelhante...

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Desconto indevido de pensão alimentícia gera indenização por dano moral


A autarquia foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil; Insatisfeito, o autor recorreu alegando que o valor seria irrisório

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região julgou apelação de sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar um homem que teve descontados indevidamente em seu benefício previdenciário valores referentes a pensão alimentícia (R$ 214,35) durante oito meses. Os valores, na verdade, teriam que ter sido descontados de um homônimo do autor.

Na 1.ª instância, a autarquia foi condenada a...

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Decisão do TJSP resguarda direito de imagem de recém-nascido


O bebê, que foi abandonado com poucas horas de vida, foi encontrado em uma sacola de feira, teve sua imagem veiculada em informativo da prefeitura de Cubatão

Nos termos da melhor jurisprudência, o dano à imagem é “in re ipsa”, isto é, não é necessária a comprovação de prejuízo para configuração do dano moral, pois este decorre da própria violação do direito de imagem titulado pelo apelante. É como fundamenta o relator Marrey Uint, desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão favorável ao...

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Morte de cão gera indenização por danos morais e materiais


Não é um fato incomum. Há muitos anos um senhor, amigo da família, teve seu collie morto, também por ataque ao pescoço, quando passeava com ele. Quantos mais têm uma história triste para contar, relativa à negligência com que são tratados animais de estimação pelos seus donos? Animais são bênçãos. Entretanto, é preciso cuidado e atenção, tanto com aqueles que nos pertencem como com terceiros, sejam pessoas ou animais.

Consta no processo que quando ela passeava com seu pequeno cachorro, ele foi atacado por um outro cão de raça pastor alemão, que o abocanhou pelo pescoço e correu, levando-o na boca

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 3.910,00 a uma mulher que teve seu cão atacado e morto por outro. Consta no processo que quando ela passeava com seu pequeno cachorro...

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Criança vítima de erro médico receberá 250 mil


Ação indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte

E.V.F., representada por seus pais M.N.S. e E.F.S., ajuizou Ação Indenizatória contra o Estado do Rio Grande do Norte, postulando ressarcimento por danos materiais e morais decorrentes de erro médico ocorrido em seu nascimento, em virtude de retardo na opção por intervenção cirúrgica cesariana que lhe causou sequelas irreversíveis. Requereu...

Demora na nomeação não gera indenização para concursada

TST rejeitou o agravo de instrumento da trabalhadora, pois os julgados apresentados com paradigmas não serviram para autorizar o conhecimento do recurso
Uma trabalhadora aprovada em concurso público promovido pelo município de São Lourenço (MG) não conseguiu ser indenizada por ter sido nomeada mais de um ano após a homologação do concurso e por imposição judicial. Ela pretendia receber as verbas salariais referentes ao período em que

Segurado tem direito à indenização mesmo que habilitação do condutor do veículo esteja vencida


A Turma condenou a seguradora a indenizar em mais de R$ 22 mil reais o motorista que estava com a carteira vencida no momento do acidente

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, ao analisar apelação cível, que a SulAmérica Companhia Nacional de Seguros deverá pagar o valor do prêmio contratado a um segurado, cujo carro capotou. A seguradora argumentou que

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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