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quarta-feira, 31 de julho de 2013

Inquilina deverá ser indenizada por invasão de domicílio praticada pelo proprietário da residência

No momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão do juiz Richardson Xavier Brant da comarca de Montes Claros, que condenou A.B.F a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a N.S.A.P, que teve seu domicílio invadido.

N.S.A.P entrou com ação de indenização por danos morais contra A.B.F em decorrência da invasão do seu domicílio, um apartamento que ela locou do réu. A autora conta que, no momento em que sua residência foi invadida, ela passou por grande constrangimento, uma vez que se encontrava completamente despida. Ela solicitou que o invasor se retirasse e, diante da negativa, chamou a polícia, que lavraou um Boletim de Ocorrência.

Citado, o réu apresentou contestação e alegou que a entrada no imóvel foi ocasionada para reparar defeito na instalação hidráulica e que, após chamar várias vezes a requerente, julgou que ela não estava em casa, procedendo à entrada no imóvel com o auxílio de um chaveiro. Após o julgamento em 2ª Instância, A.B.F recorreu, no sentido de se reformar a sentença, sob a alegação de que não houve dano moral.

O relator do processo, desembargador Rogério Medeiros, manteve a decisão do juiz de 1º Grau e, em seu voto, concluiu que não resta dúvida de que houve a invasão de domicílio, o que por si só caracteriza situação que gera dano moral indenizável. O desembargador acatou os valores fixados na sentença e determinou que a correção monetária deverá incidir pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) a partir da publicação da sentença.

Os desembargadores Estevãso Lucchesi e Valdez Leite Machado, respectivamente, revisor e vogal, votaram de acordo com o relator.

Processo nº 1-0433.09.272087-2/002

Fonte: TJMG - Quarta-feira, 31 de julho de 2013.


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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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