É moda ajuizar ação para reivindicar indenização por danos morais.
Este caso é um exemplo. A mãe, durante o pré-natal, realizou exame de ultrassonografia, que indicou a probabilidade de o bebê ser do sexo feminino.
Após comprar todo o enxoval em tons de rosa, nasceu um menino.
Ajuizada ação em face da clínica, foi vencedora em primeira instância. Após a interposição de recurso pela clínica e novo julgamento, o pedido foi julgado improcedente.
É claro: o exame não traz resultados absolutos, mas apenas uma possibilidade. Fundamentada na possibilidade a mãe fez todos os gastos, o que não outorga à clínica a responsabilidade pelas despesas - e eventuais prejuízos sofridos.
De mais a mais, se fosse em outros tempos, o caso seria motivo de piadas e brincadeiras na família, inclusive com a participação da mãe.
Como é sempre possível "tirar uma casquinha" ajuizando uma ação, arriscou-se a mãe.
Resultado: amargará novos prejuízos, desta vez com os honorários de seu advogado e a sucumbência da ação.
Ação foi ajuizada após