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terça-feira, 18 de agosto de 2015

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS: APÓS ACIDENTE, EMPRESA É CONDENADA EM R$ 50 MIL

onibus, coletivo, transporte, danos morais, indenização
Vítima de um acidente envolvendo um ônibus e um automóvel, um homem será indenizado em R$ 50 mil a título de danos morais. O valor deverá ser pago solidariamente, uma vez que os requeridos são a empresa de transportes pela qual o requerente fazia a viagem e uma seguradora. Na decisão da juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozenea Martins de Oliveira, ainda fica determinado que o montante seja atualizado monetariamente e acrescido de juros.
De acordo com o processo n° 0007251-82.2011.8.08.0035, os requeridos ainda deverão repor os valores gastos pelo (clique em "mais informações" para ler mais)
homem durante a fase de tratamento dos ferimentos sofridos no acidente.
O homem também deverá receber uma pensão mensal no valor de R$ 2.222,17, desde a data do fato até a idade de 80 anos, devendo ser devidamente acrescida de 13º salário, de juros e correção monetária.
Em dezembro de 2008, segundo os autos, P.V.S. estava no interior do ônibus quando foi impactado pela batida entre o ônibus e o outro veículo, sofrendo sérias lesões, ficando incapacitado de realizar algumas atividades do cotidiano.
Além das sequelas físicas, o homem ainda alega ter tido uma série de problemas psicológicos, sem contar as despesas com tratamentos e medicamentos.
Em sua decisão, a partir das provas apresentadas, a juíza considerou que “o laudo pericial realizado aponta que o demandante obteve lesões incapacitantes de forma irremediável e perpétua, as quais diminuem sua capacidade produtiva, necessitando de tratamentos médicos e outros para o resto de sua vida”, finalizou a magistrada.
Fonte: TJES
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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