1) SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO NA CONSTRUÇÃO A SEGURADORA
É RESPONSÁVEL PELOS VÍCIOS DECORRENTES DA CONSTRUÇÃO. 2) A MULTA CONVENCIONAL
DEVE SER PAGA AOS AUTORES, COM VALOR LIMITADO AO DA INDENIZAÇÃO.
Apelação nº
9176709-19.2009.8.26.0000 - Bauru - VOTO Nº 15976
Voto nº 15976
Apelante: Caixa Seguradora S.A.
Apelados: TAN e outros
A r. sentença de fls.
1045-1059, da lavra da eminente Juíza
de Direito Rossana
Teresa Curioni Mergulhão, cujo relatório adoto,
julgou procedente
ação de indenização proposta contra seguradora
habitacional. Assim
decidiu porque os vícios apurados pela perícia são
cobertos pelo seguro.
Patente a responsabilidade contratual e legal da
seguradora, que
deveria, na época em que aceitou o contrato, ter feito a
fiscalização para o
acompanhamento das construções.
Apela a ré. Reitera o
agravo retido (fls. 699-708) contra
decisão que rejeitou
preliminares. Insiste em que é caso de
litisconsórcio passivo
necessário da Caixa Econômica Federal, pois ela