Parece coisa de filme: "Pai, até hoje só lhe dei desgosto na vida. Se não pude ser um bom filho, que ao menos minha existência encontre um sentido."
O fato é que o jovem, esquizofrênico, apresentava comportamento agressivo. O Estado, incumbido pelo seu bem-estar, não foi capaz de prever que o rapaz, de quem dependia a família, pudesse se suicidar.
Cabe à Administração Pública zelar pela integridade dos presos, garantindo a segurança e vigiando-os para evitar mortes. Assim, quando um preso morre atrás das grades, é dever do Estado indenizar pelo dano causado independente da culpa dos agentes estatais, como prevê o artigo 37 da Constituição. Com base neste entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente Apelação movida pelos pais de um rapaz que se...