Uma pessoa que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais deve receber indenização por danos morais do Estado
Esse foi o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para acolher Apelação Cível ajuizada por uma mulher acusada por crimes que foram cometidos pela ex-namorada de seu irmão. Ela descobriu o fato ao pedir o atestado de bons antecedentes, sendo informada de que havia contra ela quatro boletins de ocorrência, dois da Brigada Militar e dois da Polícia Civil
Relator do caso, o desembargador Eugênio Facchini Neto afirmou que, nas duas ocasiões em que prenderam a suspeita,